Um militar não é polícia
O DN, no texto subscrito pelo ilustre jornalista Manuel Carlos Freire sob o título "Militares devem atuar às ordens das polícias", a propósito do posicionamento do atual CEMGFA, almirante Silva Ribeiro, reportando-se às Forças Armadas na sua atuação em território nacional, acaba de produzir um dos mais significativos e eloquentes escritos relativo a tudo quanto sobre esta matéria tem sido dito e defendido visando a conformidade do envolvimento das Forças Armadas no quadro da Constituição da República. Que nem sempre foi assim, demonstra o facto de no passado os anteriores CEMGFA se terem mantido fiéis à doutrina de que era evidentemente inaceitável que os militares não tivessem competências próprias na segurança interna. Tratava-se de conceitos como os de "segurança nacional", do "duplo uso" e o da propositada confusão entre capacidade e competência, ideias que são agora manifestamente postas em causa.
A notícia chega em boa hora, até pela promessa do senhor Almirante em querer acertar o passo com a senhora secretária-geral do Sistema de Segurança Interna, na definição de mecanismos de articulação entre a Polícia e as Forças Armadas, naturalmente no quadro entre as destrinças do Título IX e Título X da Constituição da República. Mas torna-se mister acautelar que o passo que venha a ser acertado não envolva por via obtusa, qual "cavalo de Troia", uma incursão e controlo velado das Forças Armadas na segurança interna.
É bem de se ver que esta nova postura não aparece como um facto meramente isolado ou decorativo. Tal decorre de toda uma atividade que muitos interlocutores, e de há anos, têm vindo a pugnar para a compatibilização constitucional da estrutura das forças de segurança, chamando fundamentalmente a atenção a sua natureza civil em contraposição à natureza militar das Forças Armadas, sem óbvio prejuízo da colaboração e cooperação a existir inevitavelmente entre ambas, tal como, aliás, o atual CEMGFA defende.
Porém, esta tarefa não termina aqui; se calhar é agora que se inicia - a começar pelas iniciativas de procedimentos legais que cabe ao executivo tomar adotando uma postura de abertura com vista a institucionalizar um autêntico Estado de direito democrático.
Neste contexto, confiados na articulação Forças Armadas/forças de segurança em perspetiva, e quanto mais não seja para uma dignificação dos correspondentes profissionais, importa definir à luz da Constituição o estatuto coerente de instituições policiais que ainda carecem do reconhecimento da natureza civil. É o caso da Polícia Marítima, que não pode continuar diluída numa Autoridade Marítima Nacional enquanto esta mantiver uma estruturação marcadamente da Marinha ou de uma Guarda Nacional Republicana numa contextualização de formação militar dos seus quadros de comando. O executivo não pode ignorar estas vertentes sob a desculpa de deixar correr enquanto funcionam bem, uma vez que são repudiadas pela Constituição. Cedo ou tarde terá de assumir a sua responsabilidade porque o véu se vai levantando paulatinamente.
A iniciativa do CEMGFA vem confirmar o acerto do que tem sido a tónica de tudo quanto temos vindo a defender na relação Forças Armadas/forças de segurança. O prestígio a que as primeiras nos têm habituado é indelével e só honra o nosso país; quanto às segundas, cumpre apenas enaltecer a base securitária que tem dispensado à generalidade dos portugueses, em especial pela visibilidade da sua ação preventiva. Mas se, quanto a estas, a ação é a mesma, qual a razão para que a sua natureza seja diferente?
O que se depreende de tudo o que acaba de se dizer é que um militar não é polícia.
António Bernardo Colaço é juiz Cons. Supremo (jubilado)