O principal chefe militar, almirante Silva Ribeiro, assumiu ontem que as Forças Armadas (FA) atuam em território nacional em apoio das forças e serviços de segurança (FSS), estando às suas ordens. Esta posição, que decorre do quadro legal vigente, rompe com a leitura que os seus antecessores faziam, nomeadamente sobre o uso de armas de fogo.."Não subscrevo a posição", que foi assumida em particular pelos generais Valença Pinto (Exército) - que o escreveu - e Luís Araújo (Força Aérea), disse ontem ao DN o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Silva Ribeiro, no final de um almoço-conferência organizado pela Revista Segurança e Defesa, onde falou sobre o mar.."O papel das FA é de apoio às forças e serviços de segurança", estando fora de questão terem poder para usar armas ou disparar no espaço público - a exemplo do que sucede em países europeus como a França ou a Bélgica, no âmbito da luta contra o terrorismo. "É assim que vai ser em Portugal", sublinhou o almirante Silva Ribeiro..Para esse efeito, irá reunir-se em breve com a secretária-geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), Helena Fazenda, para aprovarem os mecanismos de articulação entre polícias e militares em missões no território nacional - algo que está contemplado na Lei de Segurança Interna desde 2008, mas ainda inexistente - quando o CEMGFA era o general Valença Pinto..Note-se que, em dezembro de 2010 e como o DN revelou meses depois, Valença Pinto enviou um documento ao então ministro da Defesa Augusto Santos Silva a declarar que era "evidentemente inaceitável" que os militares não tivessem competências próprias na segurança interna - como argumentava o então chefe da Segurança Interna, juiz Mário Mendes, com base na Constituição e na legislação ordinária (leis de Segurança Interna, da Política Criminal, de Defesa ou o Plano de Coordenação, Controlo e Comando Operacional das FSS)..Para Valença Pinto, que se pronunciava sobre os mecanismos para reger "a colaboração das FA na Segurança Interna", essa leitura era "absolutamente restritiva, não reconhecendo às FA e aos seus militares nenhuma possibilidade ou competência própria para (...) exercerem autoridade, deterem suspeitos, recorrerem a armas de fogo ou conduzirem ações ligadas à investigação criminal". Mais, "também não é aceitável que as FA devam agir [...] sob a direção e supervisão das FSS"..A Lei de Segurança Interna dá a Helena Fazenda "competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional", estas últimas em caso "de ataques terroristas ou de acidentes graves ou catástrofes que requeiram a intervenção conjunta e combinada de diferentes forças e serviços de segurança" - o que necessariamente abrangerá os militares das FA quando chamados a apoiar as Forças e Serviços de Segurança..Uso de armas nos quartéis.Em setembro de 2017, na sequência do furto nos paióis de Tancos, o Ministério da Defesa requereu às FA uma proposta sobre "regras de empenhamento e postura" dos militares no uso da força, dentro das unidades militares e em locais públicos onde, por razões de natureza operacional, haja armamento, equipamentos ou material sensível (munições ou explosivos, por exemplo)..Em causa a inexistência de cobertura legal para os militares poderem disparar contra intrusos numa unidade como a dos paióis de Tancos, lembrou o CEMGFA..Fernando Negrão, líder parlamentar do PSD e ex-diretor da PJ, disse ver "com alguma dificuldade" que as FA possam atuar sozinhas em território nacional. "Quem tem essa autoridade são as forças de segurança civil internas. Deve manter-se, naturalmente, e as FA têm um outro papel", que "pode ser de retaguarda, de proteção, de incentivo às forças policiais civis no sentido de intervirem porque se sentem mais seguras. Essa é a grande função das FA, não é fazer segurança interna" - muito menos interpelar pessoas ou disparar: "Para isso estão lá" as Forças e Serviços de Segurança, concluiu, à margem da conferência dada pelo CEMGFA.