Tribunal reconhece riscos nos contratos swap
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao banco Santander num processo contra a empresa Cardoso e Costa, Construções Lda, o qual envolvia um contrato de swap e um pagamento de 500 mil euros. O acórdão, proferido a 13 de Maio, contraria o que até agora tem sido a jurisprudência dos tribunais superiores quanto à chamada "alteração das circunstâncias". No caso concreto, a empresa de Gondomar apenas alegou "falta de informação" para denunciar o contrato com o banco, tese não acolhida pela Relação de Lisboa. Os juízes, porém, pronunciaram-se sobre os riscos dos contratos.
Até agora, dois tribunais superiores - o Supremo Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal da Relação de Lisboa - tinham decidido que uma queda abrupta nas taxas de juros poderia ser invocado como uma "alteração de circunstâncias", que levasse à modificação ou cessão dos contratos swap. Assim decidiu o STJ a 10 de outubro, num processo contra o BBVA e o TRL, a 14 de maio, num caso contra o Santander.
Neste novo processo, os juízes Maria do Rosário Morgado, Rosa Coelho e Maria Ribeiro não partilharam da tese vigente sobre as alterações de circunstâncias, considerando que uma descida, "ainda que acentuada", das taxas de juro "faz parte do risco do próprio negócio, pois é, precisamente, essa eventualidade que leva à celebração deste tipo de contratos".
Ao DN, o banco afirmou que este acórdão "é favorável em toda a linha". "Mas os tribunais são os tribunais pelo que o Banco não comenta as suas decisões", acrescentou. O Santander recordou ter recorrido aos tribunais para estes "esclarecessem a legalidade dos swaps celebrados com as empresas públicas de transportes, precisamente por considerar que é normal que as questões sobre legalidade sejam discutidas nos tribunais". O diferendo entre o Santander e as empresas públicas corre num tribunal de Londres.