Tribunal lê acordão do caso de alegada falsificação de 2,5 milhões de dólares
Nessa única sessão do julgamento, o procurador do Ministério Público (MP), Luís Pires, disse nas alegações finais não acreditar na versão relatada pelos arguidos, considerando que não houve uma confissão absoluta dos factos, e pediu prisão efetiva para os dois.
Por seu lado, os advogados de defesa alegaram que o MP "se enganou na acusação", chegando mesmo a afirmar que os arguidos foram indiciados por um "infiltrado da Polícia Judiciária" que se fez passar por comprador das notas falsas.
Neste sentido, pediram penas de prisão até cinco anos, suspensas na sua execução.
Segundo a acusação, em junho de 2009, um dos arguidos, um mediador imobiliário de 51 anos, decidiu fabricar 2,5 milhões de dólares em notas falsas na sua garagem, em Alenquer, onde possuía máquinas tipográficas.
No sentido de melhorar a qualidade das imagens digitalizadas e alterar os números de série das notas de cem dólares em computador, pediu a colaboração de um programador informático, de 36 anos.
Segundo o MP, ambos incorrem numa pena de prisão até 12 anos pelo crime de contrafação de moeda. Os 25 maços de notas falsas de 100 dólares fabricadas, perfazendo os 2,5 milhões, destinar-se-iam a serem vendidos a um empresário de Sintra, cuja identidade e paradeiro são desconhecidos do processo.
Os dois arguidos foram detidos pela Polícia Judiciária a 16 de julho de 2009 em flagrante delito, quando procediam à passagem do saco do dinheiro de um carro para outro. Ambos têm estado com termo de identidade e residência.