Tribunal espanhol dá razão à Galp. Pausas para café e cigarros podem ser descontadas
A Audiência Nacional, uma das mais altas instâncias judiciais espanholas, não deu razão à comissão de trabalhadores da Galp Energia Espanha, que contestavam as novas diretrizes da empresa, comunicadas aos funcionários através de um email, e que versam sobre os tempos de pausa durante a jornada laboral.
A Galp exigia, a partir de setembro do ano passado, que os seus funcionários espanhóis assinassem um registo sempre que fizessem uma pausa para um café ou para um cigarro, pausas que não serão contabilizadas como tempo de trabalho.
O tribunal decidiu que a empresa pode obrigar os funcionários a fazerem esse registo, uma vez que não está em causa "uma mudança substancial nas condições de trabalho dos funcionários".
Na mesma decisão, o tribunal também rejeitou outras duas pretensões dos trabalhadores da Galp Energia Espanha: o registo de horas de trabalho em viagens do trabalho para casa e o pagamento de horas extras sem autorização prévia da empresa.
Como fundamento para não dar razão aos trabalhadores e assim dar aval para que estes "piquem o ponto" e assinalem o motivo sempre que façam pausas durante o trabalho, a Audiência Nacional baseia-se na pretensão de que não foi efetuada uma mudança substancial nas condições de trabalho dos funcionários.
O tribunal espanhol deu luz verde para que a Galp empresa possa implementar a obrigação de registo por parte dos seus funcionários unilateralmente se não chegar a um acordo com os representantes legais dos trabalhadores, e sem recorrer ao processo de negociação para a modificação substancial das condições de trabalho.
Segundo o El País, que dá eco à decisão da Audiência Nacional, a origem do conflito é uma ação da confederação de sindicatos Comisiones Obreras contra a empresa Galp Energia Espanha, considerando que "por ocasião da implementação de um sistema fraudulento de registo de jornada, e desconsiderando o estabelecido no artigo 41.4 do Estatuto dos Trabalhadores, [a empresa] modificou as condições de trabalho", prejudicando-as em relação às que existiam antes da implementação do registo horário.
O sindicato reclamava que o tribunal declarasse nulas as três das alterações comunicadas pela empresa no e-mail enviado aos funcionários a 26 de setembro de 2019, detalhando o que implicaria a implementação do novo sistema, que inclui o registo de todas as pausas.
Na sentença com data de 10 de dezembro de 2019, agora emitida pelo Conselho Geral do Poder Judiciário (CGPJ), o tribunal deu razão à empresa Galp, negando provimento à nulidade invocada pelo sindicato. Para existir lugar à anulação teria de ficar provada "a existência de uma condição de trabalho anterior estabelecida no contrato de trabalho, em um acordo coletivo não estatutário ou decisão unilateral do empregador com efeitos coletivos".
No caso em concreto - das pausas para café ou cigarros - a Audiência Nacional (AN) afirma que não foi provado que antes da imposição do registo horário a empresa considerava essas pausas como tempo de trabalho, uma vez que não houve "controlo e monitoramento efetivo do dia desenvolvido por cada trabalhador". A empresa tinha apenas "um controle de acesso, usando torniquetes, que era usado apenas para fins de segurança", destaca a sentença.
São ainda citados na decisão da AN dois pronunciamentos do Supremo Tribunal de Espanha, nos quais é dito que não se pode de considerar que as pausas para café, pequeno-almoço ou cigarros tivessem o status de direitos adquiridos, e que não se poderia aplicar, em relação a estas pausas, o princípio da condição mais benéfica para o trabalhador.
O que o tribunal faz é aprovar a decisão da empresa Galp ao exigir que os trabalhadores assinem um registo quando saem para fazer esses tipos de pausas e especificar, com um código, o que vão fazer [tomar café, o pequeno-almoço, fumar um cigarro...] e validar que essas pausas não sejam contabilizadas como trabalho efetivo.
A confederação de sindicatos Comisiones Obreras tinha pedido a nulidade da recusa da empresa em contar como horário de trabalho o tempo que o funcionário demorava desce que saía da empresa até chegar a casa - o que não estava estipulado antes do novo sistema de controlo de tempo, por isso o tribunal rejeitou a anulação, alegando o mesmo motivo: não estarem m causa mudanças nas condições de trabalho preexistentes.
O mesmo considera o tribunal em relação ao direito da Galp em não contabilizar - portanto, não pagar - as horas extras que não foram previamente autorizadas pela empresa.
A sentença da Audiência Nacional de Espanha ainda é passível de recurso para o Supremo Tribunal, que terá a última palavra.