Tribunal diz que acusação estava "insuficientemente fundamentada"

Juízes "arrasam" acusação do DCIAP e absolvem maioria dos arguidos
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"No despacho de pronúncia, verificamos a existência de situações em que, a partir da ocorrência de alguns episódios, na maior parte casos isolados, se conclui pela existência de um comportamento adotado pelos arguidos de forma reiterada, conferindo-lhe uma conotação diferente - mais grave"; "É importante afirmar que o conjunto da prova produzida em audiência nos remete para uma situação algo distinta da relatada no despacho de pronúncia"; "As testemunhas não confirmaram". São frases ouvidas ontem. no Tribunal de Guimarães, na leitura do acórdão da Operação Fénix, que envolvia 54 arguidos e uma alegada rede de segurança ilegal, e que terminou com a maioria dos arguidos absolvidos ou punidos com penas de multa ou suspensas. Apenas um arguido foi condenado a dois anos de prisão efetiva, já cumpridos em preventiva, por ter antecedentes criminais.

Pinto da Costa e Antero Henrique foram absolvidos dos sete e seis crimes de exercício ilícito de segurança privada, tal como Eduardo Silva, o principal arguido e dono da SPDE. Estava acusado de 22 crimes, entre os quais associação criminosa por "cobranças difíceis", e foi condenado apenas a uma pena de multa (3600 euros) por detenção de arma proibida. As penas de multa foram aplicadas a 14 arguidos, nove tiveram penas suspensas, por crimes de coação, extorsão, detenção de arma proibida e ofensa à integridade física. E 30 foram absolvidos.

No caso da morte de um jovem de 23 anos junto à discoteca Chic, em Riba d"Ave, o arguido Jorge Ribeiro, segurança da SPDE, foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado. Perante as leis penais, o coletivo entendeu que a suspensão da pena era adequada mas condenou-o, com a SPDE e a Fidelidade, a pagar uma indemnização de 130 mil euros aos pais da vítima. O tribunal considerou provado que Jorge Ribeiro deu um soco na cara a Nuno Miranda, que caiu no chão e veio a morrer, já a 300 metros da discoteca, quando a vítima, alcoolizada, se afastava.

No que se refere à segurança ilegal, que arrastou os dirigentes do FC Porto, o tribunal diz que não ficou provado que Pinto da Costa e Antero Henrique conhecessem as certificações da SPDE nem tinham de o saber. E também entendeu que a empresa de segurança não fez proteção pessoal, para a qual não tinha alvará, de acordo com a prova produzida. Para o coletivo não basta ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal apontar que cometeram o crime, é preciso concretizar. "Dizer que os arguidos cometeram o crime porque prestaram serviços de proteção pessoal é o mesmo que dizer que o arguido A, B ou C cometeu o crime de condução de veículo em estado de embriaguez porque estava a conduzir em estado de embriaguez, sem referir a taxa de álcool no sangue", lê-se no acórdão.

No final, os advogados dos arguidos elogiaram o acórdão. Artur Marques, defensor de Eduardo Silva, disse que é "brilhante", o "melhor que ouviu". Gil Moreira dos Santos, advogado de Pinto da Costa, disse: "Teria ficado satisfeito é se não tivessem vindo a julgamento." Já Nuno Cerejeira Namora, representante de dois arguidos, disse que o processo "não é inocente" por ter sido conduzido em Lisboa: "Insere-se numa guerra Sul-Norte" numa política para "decapitar" a direção do FC Porto.

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