Inconstitucionalidade do acesso a 'emails' sem ordem de juiz

O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a 'emails' sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.
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Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade".

Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa" na esfera do processo penal.

O processo de fiscalização pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 04 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu que "o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva" europeia.

O diploma agora vetado teve como base uma proposta de lei do Governo, da qual resultou um texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado em votação final global em 20 de julho, com votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com abstenções de PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

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