Tribunal da Concorrência condena farmácias em sete milhões
O Tribunal da Concorrência confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência, que em dezembro havia condenado a Associação Nacional de Farmácias (ANF) e três sociedades do mesmo grupo por abuso de posição dominante no mercado de estudos para laboratórios. No entanto, reduziu a coima de 10,34 milhões de euros para 6,89 milhões, avançaram a TSF e o Público.
Na sentença do recurso apresentado pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) e três sociedades do mesmo grupo (Farminveste SGPS, Farminveste -- Investimentos, Participações e Gestão e HMR -- Health Market Research) às contraordenações aplicadas em dezembro último pela AdC, a juíza Marta Campos considerou provada a prática de uma compressão de margens no mercado de estudos para laboratórios farmacêuticos, com efeitos anti concorrenciais, por parte das arguidas, em violação da legislação nacional e comunitária.
O Tribunal decidiu baixar a coima dos 30% do volume de negócios aplicado pela AdC para os 20%, de que resultou para a ANF uma coima de 409.741 euros (contra os 635.000 de que vinha condenada), para a Farminvest SGPS 6.082.704 euros (contra os 9 milhões e 80 mil euros), para a Farminvest IPG 233.530 euros (contra os 360.000) e para a HMR 171.767 euros (contra os 265.000).
Paulo Duarte, presidente da ANF, disse à Lusa que a associação vai recorrer de uma decisão que considera "injusta", lamentando que tenha havido penalização por fazerem concorrência a uma multinacional norte-americana que detém quase 100% da quota de mercado.
"Não pode haver uma justiça para os mais fracos e outra para os mais fortes num mercado onde praticamente não há concorrência", afirmou, frisando que em causa estão "questões comerciais sem impacto na população".
O processo teve origem numa denúncia dirigida à AdC em junho de 2009 pela IMS Health, multinacional de consultoria e estudos de mercado.
Segundo o processo, consultado pela Lusa, a IMS queixava-se do incumprimento do acordo de fornecimento de dados celebrado com a ANF e da posterior criação, por esta, de uma empresa (a HMR) alegadamente destinada a substituir os seus serviços, considerando estar-se perante uma prática abusiva de posição dominante, por a ANF deter a quota esmagadora dos dados relativos às vendas das farmácias em Portugal.
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A AdC remeteu para mais tarde um comunicado sobre a sentença hoje proferida.