Transportes têm de emitir fatura se o cliente pedir
Algumas empresas de transportes públicos que operam em Lisboa recusaram em janeiro a emissão da fatura aos clientes, alegando estarem dispensadas dessa obrigação, segundo queixas relatadas à Lusa.
No início deste ano entraram em vigor novas regras de emissão e comunicação obrigatória de faturas, mas as alterações ao Código do IVA deixaram de fora alguns setores que continuam a poder cumprir aquela obrigação mediante a emissão de documentos comprovativos do pagamento ou do registo das operações.
Os trabalhadores a quem as empresas pagam o transporte, e que carregam mensalmente nas caixas multibanco o passe social, são obrigados a deslocar-se aos serviços da Carris no Marquês de Pombal para obterem a fatura em nome da empresa, uma vez que no multibanco só é possível colocar o número de contribuinte.
Na aviação, o bilhete de transporte "é suficiente para preencher a obrigação legal e, nessa medida, para satisfazer os pedidos dos clientes", refere a associação que representa 19 transportadoras aéreas que operam em Portugal, a RENA.
"Efetivamente há uma dispensa da emissão da fatura, mas se o adquirente do serviço de transporte necessitar de fatura, a entidade que presta o serviço não se pode recusar a emitir", esclarece Ana Cristina Silva, da ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)
O presidente da RENA, Paulo Geisler, contactado pela Lusa, ressalva que as companhias aéreas enviam "posteriormente pelo correio para a morada do cliente" as faturas que são solicitadas, mas reconhece que o pedido não é satisfeito no momento.
Se a fatura é para por nas contas da empresa tem de ser datada e ter o nome da firma ou denominação social e a sede ou domicílio, bem como os números de identificação fiscal.