Todos os dias 1951 famílias falham pagamento de crédito
O número de famílias que falharam o pagamento de empréstimos à habitação ou ao consumo atingiu os 356.192 no primeiro semestre deste ano.
No caso do crédito ao consumo, 318.304 famílias deixaram de pagar os seus empréstimos, o que representa um aumento do incumprimento de 6,7% face ao semestre anterior, segundo dados divulgados esta quarta-feira pelo Banco de Portugal, no seu relatório de Atividades de Supervisão Comportamental.
No crédito à habitação, foram iniciados 37.888 PERSI-Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, menos 6,4% do que na segunda metade de 2018. Do total dos processos, 64,5% foram concluídos com a regularização da situação de incumprimento, uma redução face aos 65,6% de processos regularizados na segunda metade do ano passado.
Em paralelo, o número de intermediários de crédito a operar em Portugal tem vindo a aumentar. São hoje 4.572 as entidades registadas e autorizadas a conceder crédito no país.
As taxas de juro mais baixas explicam em parte o aumento do recurso ao crédito. As taxas que vão estar em vigor a partir de outubro são ainda mais baixas. No crédito pessoal, a taxa máxima aplicável a outros créditos pessoais - sem finalidade específica, consolidado e outras finalidades - vai descer para 13,4% de 13,6%. A taxa máxima que pode ser cobrada nos cartões de crédito e contas a descoberto vai cair para 15,7% de 16,1%, a partir do mês de outubro.
Em julho de 2018 entraram em vigor recomendações do Banco de Portugal para travar a concessão de crédito. Ainda assim, segundo os últimos dados divulgados pelo supervisor bancário, os portugueses contrataram um valor recorde de 687,6 milhões de euros em novo crédito ao consumidor, em julho, mais 21,5% face ao mês anterior. Em comparação com o mesmo mês do ano passado a subida é de 15,2%.
As contas de serviços mínimos bancários registaram um aumento de 55,6% no número de adesões no primeiro semestre deste ano, face a igual período do ano passado.
Existiam 78.733 contas de serviços mínimos no final de junho último, mais 33,1% do que as que se registavam no final de 2018.
Ao todo, foram abertas no primeiro semestre 20.922 contas de serviços mínimos bancários. Deste total, 80,6% foram relativas a migrações de contas de depósito à ordem, segundo os dados divulgados esta quarta-feira pelo Banco de Portugal no seu relatório de Atividades de Supervisão Comportamental.
Na maioria das contas de serviços mínimos, os primeiros titulares têm idade igual ou superior a 45 anos e inferior a 65 anos. Os jovens com idade inferior a 25 anos foram os que menos recorreram ao regime de contas de serviços mínimos.
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao aceder a um conjunto de serviços bancários essenciais a custo reduzido.
Cerca de metade dos intermediários de crédito registados no Banco de Portugal (BdP) dedicam-se a atividades relacionadas com venda e reparação de automóveis, segundo o relatório de Supervisão Comportamental do primeiro semestre.
Até 31 de julho, o BdP autorizou 4.422 intermediários de crédito, tendo 1.289 sido recusados. A grande maioria dos intermediários de crédito são empresas (85,9%) e destes mais de metade (51,6%) têm como atividade principal comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos. Já as atividades imobiliárias representam cerca de 20% dos intermediários e 14% dedicam-se ao comércio a retalho.
O regime jurídico dos intermediários de crédito obriga, desde 01 de janeiro de 2018, a que estejam registados no Banco de Portugal (a quem cabe regular a atividade) para poderem prestar serviços na comercialização de contratos de crédito. Contudo, o regime transitório vigorou até 31 de julho deste ano.
Os intermediários de crédito - pessoas singulares ou empresas - não concedem crédito, nem avaliam a capacidade de obter crédito pelo cliente. A sua atividade é propor ou apresentar contratos de crédito aos consumidores, fazendo a ligação entre o cliente que precisa de crédito e a instituição que dá o empréstimo. Podem ser intermediários de crédito "stands" de automóveis, imobiliárias ou lojas de venda de eletrodomésticos, onde os consumidores adquirem bens com dinheiro emprestado, ou uma pessoa ou empresa contratada pelo consumidor para o ajudar na escolha de um crédito.
Ainda segundo o relatório, dos intermediários de crédito a operar em Portugal, 16 estão registados em outro país da União Europeia, sendo sete de França, seis do Reino Unido e três da Holanda.
Os intermediários de crédito autorizados em outro Estado-membro apenas podem comercializar crédito à habitação ou hipotecário, pelo que estes registos podem indicar o interesse de estrangeiros pelo mercado imobiliário português. Até a entrada em vigor do regime de 2018, em Portugal, a atividade daqueles intermediários não estava regulada, nem sujeita a normas específicas, existindo apenas desde 2009 alguns deveres, sobretudo ao nível de prestação da informação aos clientes. O novo regime resulta da transposição de uma diretiva comunitária de 2014.
Elisabete Tavares é jornalista do Dinheiro Vivo