Tem recibos verdes? Guia para saber o que mudou
As alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores a recibos verdes, como a redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego ou as novas regras que facilitam as baixas por doença, entraram em vigor a 1 de julho. Saiba o que mudou
Acesso ao subsídio de desemprego após 360 dias de trabalho. Até esta data os trabalhadores tinham que acumular 720 dias de trabalho para terem acesso ao subsídio de desemprego. Assim é ditado pelo diploma promulgado a 15 de junho pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa
Prestação mensal do subsídio de desemprego equivalente a 65% do rendimento bruto relativo aos 360 dias de trabalho em causa. Até á data não podia ser inferior a 428 euros - Indexante de Apoios Sociais - nem superior a 1072 euros
Descontos para a Segurança Social reduzidos para 24 meses. Até essa data tinham de fazer descontos durante 48 meses imediatamente anteriores à data de cessação de atividade
A taxa de desconto baixa de 29,6% para 21,4%. A taxa de desconto do trabalhador independente que é empresário em nome individual baixa de 34,75% para 25,2%
Rendimento relevante passa a corresponder a 70% do rendimento médio do último trimestre. Até à data, eram considerados 70% do rendimento do ano anterior
Aproximação do valor sobre o qual incidem os descontos do rendimento do trabalhador, acabando os escalões e criando uma contribuição mínima de 20 euros
Passa ao período dos últimos três meses o montante mensal declarado à Segurança Social relativo à prestação de serviços e de vendas, sendo que poderão ajustar o rendimento 25% para cima ou para baixo
A presunção automática de despesas passa a ser limitada: é presumida automaticamente uma dedução de 4.014 euros e 15% das despesas devem ser justificadas. Algumas outras despesas são consideradas em apenas 25%.
O diploma introduz uma alteração no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%
As novas regras estabelecem que os trabalhadores a recibos verdes passem a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11º dia de incapacidade, quando até agora só tinham acesso ao mesmo a partir do 31º dia
Os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos