Tem conta Revolut? Afinal, não precisa de a declarar ao fisco
Os contribuintes que, em 2018, tinham contas na plataforma Revolut não precisam de as declarar ao fisco. A Autoridade Tributária emitiu esta quinta-feira, dia 18 de abril, um ofício em que esclarece as dúvidas levantadas nas últimas semanas.
"A título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na "Revolut", não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS", refere o documento da AT.
As dúvidas surgiram depois da notícia do Dinheiro Vivo em que o Ministério das Finanças dava conta da obrigatoriedade de declarar as contas ao fisco na declaração do IRS.
Quanto às restantes situações, o fisco esclarece que "os contribuintes, estando obrigados a declarar as contas em instituição financeira não residente ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, por as mesmas revestirem a natureza de contas de depósito ou de títulos, e já tenham entregado a declaração modelo 3 sem as identificar, devem proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal, a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração", acrescenta o ofício.
Em janeiro deste ano cerca de 100 mil portugueses tinham conta na Revolut. A fintech é utilizada para pagamentos, nomeadamente no estrangeiro, sendo uma alternativa aos bancos tradicionais e empresas de cartões de crédito. A britânica obteve recentemente uma licença bancária e vai começar a oferecer novos serviços, incluindo aceitar depósitos.