Suspensa cobrança do IMI e da derrama em Sta. Cruz

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal suspendeu a cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e da derrama no concelho de Santa Cruz, Madeira, por não ter havido deliberação prévia da Assembleia Municipal.
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"(...) Não foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal, de forma autónoma e expressa, a fixação das taxas de IMI a vigorar no ano de 2012 e a considerar na liquidação a efetuar em 2013, nem o lançamento de derramas", lê-se na sentença do processo cautelar, que decreta a suspensão da eficácia dos atos de liquidação e cobrança daqueles impostos praticados pela Administração Fiscal.

A providência cautelar, divulgada hoje pelo Diário de Notícias da Madeira e à qual a agência Lusa teve acesso, foi intentada por dois vereadores do grupo de cidadãos independentes Juntos pelo Povo, na sequência da aprovação, por maioria, na câmara e assembleia municipais da proposta de adesão ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), candidatura que permite a Santa Cruz contrair um empréstimo de 22,7 milhões de euros para pagar dívidas.

A candidatura contempla um plano de reequilíbrio financeiro - e a possibilidade de um novo empréstimo até 2,9 milhões de euros com a banca -, plano que inclui, entre outras medidas ao nível da receita, o lançamento de uma derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC no valor de 1,5% e a redefinição das taxas do IMI.

Após aprovação do PAEL nos órgãos autárquicos, o presidente do município, o social-democrata José Alberto Gonçalves, comunicou, em outubro, através de dois ofícios à Direção-Geral dos Impostos (atual Autoridade Tributária e Aduaneira), as taxas do IMI e da derrama a aplicar em 2012 e a serem liquidadas em 2013, atos que são "ilegais" segundo o tribunal.

Para o juiz Jorge Vinagre, "o presidente da câmara procede a uma fixação" daquelas taxas, "exercendo, dessa forma, poderes tributários que a lei não lhe concede, atenta a inexistência de deliberação expressa nesse sentido da Assembleia Municipal".

A deliberação deste órgão que aprova a adesão ao PAEL "não significa uma aprovação implícita" das taxas de IMI e da derrama, pelo que os poderes da Assembleia Municipal "não foram exercidos", lê-se na sentença.

O Tribunal obriga a câmara a afixar a sentença nos lugares de estilo e a publicitá-la no seu sítio da Internet e no boletim municipal, dado que os efeitos da providência cautelar "afetam uma pluralidade de pessoas". A sentença é ainda dada a conhecer à Direção Regional dos Assuntos Fiscais e ao Serviço de Finanças do concelho.

À agência Lusa, o vereador do grupo Juntos Pelo Povo, Filipe Sousa, informou que alertaram para a situação, mas "o PSD fez ouvidos de mercador", reiterando oposição às medidas do PAEL pelo "impacto" que têm nos munícipes.

O presidente da câmara, por seu turno, salientou que não foi a sua comunicação à Administração Fiscal que criou as taxas, "mas antes a aprovação da candidatura ao PAEL".

Convicto de não ter cometido qualquer ilegalidade, José Alberto Gonçalves referiu que aguarda "serenamente" pelo resultado da ação principal, também sob a forma de ação popular, que se segue em tribunal: "Aí é que se vai avaliar, com a devida cautela, o que se passou".

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