Supernanny: Diretora de ATL "intermediária" entre produtora e família

Confronto entre SIC e MP azedou na primeira sessão. Mãe da menina do primeiro episódio revelou ter sido a psicóloga que dirige o ATL da filha a falar-lhe do programa "por causa do historial" da família.
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Pais como réus por violarem direitos dos filhos; psicólogos contra psicólogos no rol das testemunhas numa guerra aberta dentro da profissão; a SIC a negar ao MP legitimidade para representar as crianças retratadas no programa; o MP a acusar SIC de "litigância de má fé"; um dos dois depoentes ouvidos - o psicólogo Eduardo Sá -- a garantir que o comportamento das crianças exibidas nos dois episódios que foram para o ar não é de "mera birra" mas "patológico", sendo interpelado pelo advogado da produtora Warner sobre a sua capacidade para "fazer diagnósticos vendo TV"; o mesmo jurista a insinuar que a Comissão Nacional de Proteção de Menores já deu parecer positivo a um programa sobre obesidade de menores, emitido pela SIC em 2015, sugerindo a existência de critérios díspares naquela instituição (que desde novembro tem como presidente Rosário Farmhouse, a outra testemunha do MP ouvida na sessão e que disse desconhecer o dito parecer).

A primeira audiência, ocorrida ontem no Tribunal de Oeiras, do julgamento do caso Supernanny, uma ação de tutela dos direitos da personalidade em que o MP solicitou a suspensão daquele programa ou a proteção da identidade dos intervenientes - pedido este que mereceu provisoriamente acolhimento até se chegar a uma decisão definitiva - não foi falha de tensão, novidade e perplexidades. Mas talvez a revelação mais surpreendente tenha ocorrido à margem da mesma, quando a mãe da criança do primeiro episódio - apresentada pela SIC como "o furacão Margarida" -- Patrícia Mateus, declarou aos jornalistas que soube da existência do programa por uma psicóloga, diretora do ATL frequentado pela filha, através de um mail a perguntar se estava interessada em participar.

"Foi no fim de novembro", relatou esta mediadora de seguros de 36 anos, que considera ter sido "escolhida" pela diretora do ATL por causa do comportamento da filha: "Ela sabia do historial da Margarida [a filha de sete anos] e do facto de ser ríspida para mim." Afirmando "fazer questão" de testemunhar no julgamento porque a filha "está muito melhor por causa do programa e a minha vida melhorou também", contradisse, ironicamente, o depoimento de Eduardo Sá: "A Margarida não tem um comportamento patológico. Levei-a a uma psicóloga depois do programa ir para o ar e já teve alta, por não ter nenhum problema, ao contrário do que diz aquele senhor que se diz tão experiente." Questionada sobre se o que ouviu na audiência sobre os direitos de personalidade da filha - nomeadamente o seu direito à imagem e à privacidade -- e o facto, frisado pela procuradora Luísa Sobral e pela testemunha Rosário Farmhouse, presidente da Comissão Nacional de Proteção de Menores, de não estarem na inteira disponibilidade dos pais, a tinha feito questionar a sua decisão de permitir a participação no programa, Patrícia Mateus nega resolutamente: "Não, porque expliquei tudo à minha filha e ela concordou." Com sete anos, acha que tem condições para perceber o que está em causa e dar consentimento? "Ela percebeu tudo e aderiu muito bem, até fiquei espantada." Mais ainda ficou, garante, com ser acusada de violar os direitos da filha. "Fiquei completamente surpresa, porque vi os programas lá de fora e não esperava nada esta confusão toda."

Patrícia Mateus, que garante não ter ainda recebido a "contrapartida financeira" de mil euros que está prevista nos contratos celebrados com cada família (e que consiste, explicou, não em dinheiro mas num cartão do Continente), esclareceu não ter revogado o consentimento prestado à produtora e à SIC para utilização da sua imagem e da filha, mas que o pai desta o fez, à imagem do que sucedeu com o pai das três crianças do terceiro episódio, que não chegou a ir para o ar. Na mesma situação de Patrícia estão os pais das duas crianças do segundo episódio, que também não revogaram as autorizações e que, quase sempre de semblante fechado, seguiram até ao fim a audiência serenamente conduzida pela juíza Alzenda Pires, marcada pelo confronto entre a procuradora Luísa Sobral e o advogado da SIC, Tiago da Costa Félix. Este começou por questionar a legitimidade do MP para representar as crianças por considerar que em processo civil só pode fazê-lo em relação a "incapazes e ausentes", o que não seria o caso por os menores estarem representados pelos pais, assim como para fazer um pedido não só relativo a programas emitidos como a futuros, cujos intervenientes desconhece; a juíza considerou, depois de ouvir a resposta do MP, que os argumentos da SIC não colhiam no primeiro caso e no segundo seriam objeto de análise na sentença, mas o causídico voltou à carga alegando que uma vez que no processo as famílias estão representadas por advogados os menores têm já patrocínio jurídico, não podendo ser duplamente representados. A procuradora Luísa Sobral reagiu pedindo a condenação da SIC por "manobras dilatórias" e litigância de má fé, o que foi recusado pela juíza. Alzenda Pires demonstrou porém alguma impaciência com a linha de questionamento do representante do canal, interrompendo-o algumas vezes para certificar que estava a fazer perguntas sem interesse para o caso. O julgamento prossegue a 2 de março.

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