Subsídios, descanso e apoio à carreira. Reconhecimento de cuidadores informais arranca em julho

A tutela tinha até esta segunda-feira para apresentar a regulamentação da lei sobre cuidadores informais, aprovada em Parlamento no ano passado. O Orçamento de Estado 2020 prevê 30 milhões de euros para projetos-piloto em 30 concelhos do país.
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A partir de 1 de julho pode ser desencadeado o processo de reconhecimento do cuidador informal, ao abrigo de uma portaria que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou esta segunda-feira ter assinado. "Hoje assinei a portaria para a regulamentação dos processos de reconhecimentos dos cuidadores informais", disse Ana Mendes Godinho no parlamento, nas comissões de Orçamento e Finanças e de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

A ministra adiantou que são necessárias três portarias para a regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, seguindo-se outras duas ainda este ano. O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro de 2019 e a partir dessa data o Governo tinha quatro meses para o regulamentar.

O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente. Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

O que diz o Estatuto do Cuidador Informal?

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.

Questionada pelos deputados José Soeiro, do Bloco de Esquerda, e Cecília Meireles, do CDS, sobre esta questão e sobre os prazos de regulamentação, a ministra disse que a lei tem vários tipos de regulamentação prevista e que um deles está já em curso com assinatura da portaria que permitirá que a 1 de julho possam ser desencadeados os processos de reconhecimento do cuidador informal.

A segunda portaria, explicou a ministra, incluirá as áreas do trabalho, finanças e saúde, será a de regulamentação dos projetos-piloto e deverá estar concluída no final do mês. "O valor que está previsto no orçamento da Segurança Social para os cuidadores informais é para implementação das medidas que estão previstas decorrerem em 2020", disse adiantando que os 30 milhões inscritos serão para subsídios nos 30 concelhos (do interior e litoral) com projetos-piloto e ainda para suportar a parte inerente à Segurança Social no que diz respeito ao descanso do cuidador. "São estas as matérias abrangidas pelos 30 milhões", frisou.

A importância da regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal foi destacada recentemente pelo Presidente da República. Em 24 de dezembro Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou a importância de passar "da lei aos factos" o Estatuto do Cuidador Informal, frisando que são "milhares e milhares" aqueles "que não têm férias, nem sábados, nem domingos".

"Todos esperamos que o seu estatuto, que está na lei, passe da lei, neste próximo ano, aos factos", afirmou o Presidente da República, numa referência à regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, ao falar na cerimónia de entrega da Vela da Paz da Cáritas Portuguesa, no âmbito da operação "10 Milhões de Estrelas - Um Gesto pela Paz".

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que a promulgação da Lei que aprova o estatuto, em setembro, "marcou uma etapa importante por uma causa que é de todos".

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