A partir de 1 de julho pode ser desencadeado o processo de reconhecimento do cuidador informal, ao abrigo de uma portaria que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou esta segunda-feira ter assinado. "Hoje assinei a portaria para a regulamentação dos processos de reconhecimentos dos cuidadores informais", disse Ana Mendes Godinho no parlamento, nas comissões de Orçamento e Finanças e de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020)..A ministra adiantou que são necessárias três portarias para a regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, seguindo-se outras duas ainda este ano. O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro de 2019 e a partir dessa data o Governo tinha quatro meses para o regulamentar..O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente. Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social..O que diz o Estatuto do Cuidador Informal?.O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva..Questionada pelos deputados José Soeiro, do Bloco de Esquerda, e Cecília Meireles, do CDS, sobre esta questão e sobre os prazos de regulamentação, a ministra disse que a lei tem vários tipos de regulamentação prevista e que um deles está já em curso com assinatura da portaria que permitirá que a 1 de julho possam ser desencadeados os processos de reconhecimento do cuidador informal..A segunda portaria, explicou a ministra, incluirá as áreas do trabalho, finanças e saúde, será a de regulamentação dos projetos-piloto e deverá estar concluída no final do mês. "O valor que está previsto no orçamento da Segurança Social para os cuidadores informais é para implementação das medidas que estão previstas decorrerem em 2020", disse adiantando que os 30 milhões inscritos serão para subsídios nos 30 concelhos (do interior e litoral) com projetos-piloto e ainda para suportar a parte inerente à Segurança Social no que diz respeito ao descanso do cuidador. "São estas as matérias abrangidas pelos 30 milhões", frisou..A importância da regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal foi destacada recentemente pelo Presidente da República. Em 24 de dezembro Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou a importância de passar "da lei aos factos" o Estatuto do Cuidador Informal, frisando que são "milhares e milhares" aqueles "que não têm férias, nem sábados, nem domingos".."Todos esperamos que o seu estatuto, que está na lei, passe da lei, neste próximo ano, aos factos", afirmou o Presidente da República, numa referência à regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, ao falar na cerimónia de entrega da Vela da Paz da Cáritas Portuguesa, no âmbito da operação "10 Milhões de Estrelas - Um Gesto pela Paz"..Marcelo Rebelo de Sousa considerou que a promulgação da Lei que aprova o estatuto, em setembro, "marcou uma etapa importante por uma causa que é de todos".