"Simplex contentores" para colmatar falhas de Odemira
O Conselho de Ministros decidiu simplificar a instalação de contentores nas explorações agrícolas para fazer face à escassez habitacional dos trabalhadores sazonais do sudoeste alentejano e costa vicentina, agravadas com a pandemia, como se viu no concelho de Odemira. Referem que as empresas devem garantir condições dignas aos trabalhadores, mas também salientam a necessidade de agilizar o processo. O pedido para a instalação de contentores é dirigido às autarquias, quem têm 15 dias para decidir se cumprem as regras. Se não o fizerem nesse período, está automaticamente aceite.
As empresas devem pedir a colocação de habitação temporária nas explorações agrícolas "à câmara municipal territorialmente competente, que no prazo de cinco dias convoca, para ter lugar nos 10 dias seguintes, uma conferência procedimental deliberativa, por meios telemáticos", começa por explicar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2021, de 4 de junho. Acrescenta que a decisão deve ser conhecida "no prazo de 15 dias desde a entrada do pedido, sob pena de deferimento tácito".
"Significa que se for ultrapassado esse prazo não há fiscalização às condições de alojamento para autorizar a instalação dos contentores. É o Simplex contentores e que não garante uma habitação condigna aos trabalhadores. É muito fácil ultrapassar os 15 dias sem que haja uma decisão e os contentores ficam aprovados", critica o dirigente associativo Alberto Matos.
A resolução surge na sequência da do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, criada para fazer face à escassez de habitação na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM), que envolve as explorações agrícolas do sudoeste alentejano e costa vicentina. Após um período de aplicação deste regime, os ministros consideraram que eram precisos ajustes, "com vista a garantir a efetiva implementação da solução adotada em 2019, nomeadamente ao nível da simplificação procedimental e da clarificação de obrigações".
As explorações agrícolas "têm a obrigação de disponibilizar aos seus trabalhadores sazonais alojamento temporário digno, em instalações de alojamento temporário amovíveis". Mas a resolução do Conselho de Ministros defende, também, uma "decisão única e célere dos pedidos de instalação ou regularização dos alojamentos temporários". É esta aceleração que, segundo Alberto Matos, pôde pôr em causa a qualidade desses alojamentos.
Introduz, ainda, alterações a nível dos contratos de arrendamentos. Cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira "fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais relativamente aos contratos de arrendamento e subarrendamento para fins habitacionais e às entidades da Administração Central com presença na área do AHM que colaborem, com os municípios, no cumprimento das suas obrigações de fiscalização da ocupação de edifícios e suas frações autónomas".