Silva Carvalho foi movido por "intuitos persecutórios"

Tribunal que condenou antigos espiões censurou a conduta dos arguidos por terem acedido a chamadas de jornalista
Publicado a
Atualizado a

Quando acedeu à faturação detalhada de um jornalista, Jorge Silva Carvalho, antigo diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), "foi movido claramente por intuitos persecutórios dirigidos contra elementos dos serviços de informações que colocavam em causa a sua capacidade de organização e liderança". Esta foi a opinião do tribunal que condenou Silva Carvalho a quatro anos e meio de cadeia (com possibilidade de suspensão) pelos crimes de acesso ilegítimo à faturação detalhada do jornalista Nuno Simas, abuso de poder e violação do segredo de Estado.

Também a conduta do antigo diretor operacional do SIED foi duramente censurada pelo tribunal. João Luís foi condenado a dois anos de prisão, também podendo ser suspensa. No acórdão, que ontem chegou às mãos dos advogados dos arguidos e assistentes, fica bastante claro o juízo de censura que as juízas Rosa Brandão (presidente do coletivo), Maria Emília Costa e Mariana Machado fizeram quanto à conduta dos antigos espiões, merecendo Silva Carvalho especial atenção, até pelo facto, como refere o acórdão, de ter estado "no centro das operações".

[destaque:Tribunal considerou que João Luís revelou sentimento de "revolta e abandono"]

Para o tribunal, durante o julgamento, o antigo diretor do SIED "mostrou uma excessiva despreocupação com os serviços e com a sua imagem, parecendo pouco consciente das responsabilidades das funções que exerceu, que exigiriam maior reserva, discrição e objetividade, sem necessidade de pôr em causa os seus direitos de defesa".

As três magistradas mostraram-se ainda surpreendidas com a "forma" como Jorge Silva Carvalho "se referiu a uns serviços onde, até novembro de 2010, exerceu funções de enorme relevância". O próprio arguido, durante o julgamento, declarou ter tido acesso à faturação dos telemóveis pagos pelo SIED aos respetivos agentes. E que, por esta via, já teria identificado as fontes do jornalista Nuno Simas que, em 2010, escreveu um artigo sobre um mal-estar interno devido às mudanças organizacionais promovidas por Silva Carvalho. "Numa sociedade democrática, o acesso à faturação detalhada de um jornalista e a devassa das suas fontes causa grande alarme nos profissionais da comunicação social e na comunidade em geral", finalizaram as juízas.

Ao mesmo tempo que condenou Silva Carvalho pelo crime de violação do segredo de Estado - estando em causa a transmissão para a Ongoing de um documento produzido com meios do SIED -, o tribunal também o censurou por ter mantido, ainda como diretor da secreta, "alguma promiscuidade" com o grupo empresarial de Nuno Vasconcellos (absolvido do crime de corrupção ativa), para onde acabou por ir trabalhar.

Quanto a João Luís, o tribunal sublinhou o comportamento do ex-diretor operacional do SIED durante o julgamento, revelando-se "muito agastado com os serviços de informações, sentindo-se injustiçado, ostracizado pelos serviços e pelas chefias, e maltratado" na sequência do processo-crime. Por um lado, segundo as magistradas, a "revolta e o sentimento de abandono" levaram João Luís "a pôr tudo em causa, por vezes de forma um pouco desajustada e desadequada". Ao mesmo tempo, o arguido revelou "fraca interiorização da gravidade da sua conduta".

Na "hierarquia de responsabilidades", o tribunal deixou para o fim Nuno Dias, agente do SIS, que pediu à sua companheira, Gisela Teixeira, ex-funcionária da Optimus, a fatura detalhada do jornalista Nuno Simas. Foi condenado a um ano de prisão ( com pena suspensa) e a sua companheira a 140 dias de multa.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt