Sigilo dos dados e tratamento terão de ser garantidos
Há um ano, quando foi anunciado o Plano de Acção contra as Drogas e as Toxicodependências, a possibilidade de realizar os testes gerou polémica, já que os trabalhadores temiam que os seus direitos fossem postos em risco. Apesar disso, há empresas que já aplicavam testes esporadicamente, "embora nem sempre cumprindo a lei", diz Carlos Cleto.
Mário Castro diz que "o papel do médico do trabalho é imprescindível, já que será ele a tomar uma decisão em relação ao trabalhador". Como acontece em qualquer outra doença, terá de apurar se ele está ou não em condições de trabalhar naquele momento e nos tempos próximos. "Pode haver detecção de substâncias, mas aquela pessoa ser consumidora ocasional. É preciso saber distinguir entre a presença da substância no sangue ou ainda estar sob o efeito da mesma", refere. A partir daí, o trabalhador pode ser encaminhado (se quiser) "para os cuidados primários, unidades de alcoologia ou de saúde mental nos casos mais graves de consumo de álcool. No caso da droga, terá de ser o IDT a dar resposta aos tratamentos".
As empresas terão de tomar medidas de prevenção, nomeadamente a redução de factores de risco para o consumo, como ritmos intensos de trabalho ou monótonos. O acesso a informação sobre as substâncias, o que é lícito ou não e eventuais sanções também devem ser comunicados.