Segurança Social retira milhares do lay-off convencional

Serviços incluíram nas estatísticas empresas e trabalhadores que estavam no regime simplificado, fazendo disparar o número nos meses de maio e junho.
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A Segurança Social contabilizou erradamente milhares de empresas e de trabalhadores no chamado "lay-off convencional" previsto no Código do Trabalho, quando estavam no regime simplificado criado para fazer face ao impacto da pandemia.

As estatísticas oficiais mostravam que em maio deste ano mais de 4 600 empresas tinham acedido ao regime normal de suspensão de contrato de trabalho ou de horário ao abrigo do mecanismo previsto na lei laboral, abrangendo 44 403 trabalhadores. No caso das empresas representava um salto superior a 3000% e no dos trabalhadores de mais de 2000%.

Na altura, o próprio Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) confirmou os dados. De resto, no dia 26 de junho, a ministra Ana Mendes Godinho referiu que os trabalhadores abrangidos pelo mecanismo tradicional de lay-off também iriam receber o bónus salarial até 351 euros - o chamado complemento de estabilização previsto no programa de estabilização económica e social (PEES). Nesse dia, o Dinheiro Vivo tinha dado conta da adesão súbita e massiva de empresas a este instrumento do Código Laboral.

No entanto, as estatísticas oficiais divulgadas esta quinta-feira, referentes ao mês de julho, "limparam" milhares de empresas e trabalhadores considerados até então no lay-off convencional.

O Dinheiro Vivo (DV) questionou a Segurança Social que admitiu o "erro" na contabilização para os meses de maio e junho. Afinal, de abril para maio, tinha-se registado um aumento de 79% para as empresas (de 137 para 245, em termos acumulados) e no caso dos trabalhadores, o número subiu de 2 068 para 5 200. Valores muito abaixo do inicialmente reportado.

"O Instituto de Informática (II) e o Instituto da Segurança Social (ISS) verificaram que o mapa estatístico relativo aos processos do "lay-off do Código do Trabalho" incluía números relativos ao "lay-off simplificado", começa por assinalar a Segurança Social numa resposta ao DV.

"Assim, o II e o ISS procederam à atualização das estatísticas relativas ao lay-off do Código do Trabalho que são divulgadas mensalmente, tendo-se atualizado os dados relativos ao mês de maio e junho", explicam os serviços na dependência do MTSSS.

"Os dados estatísticos a considerar são os que foram divulgados no ficheiro com dados mensais sobre lay-off relativo ao mês de julho", conclui a resposta.

O regime do Código do Trabalho permite suspender e reduzir contratos em situação de crise empresarial, com a Segurança Social a comparticipar 70% das retribuições. Mas, de forma diferente do mecanismo de emergência, os critérios de elegibilidade são mais difusos dos que o encerramento administrativo fundado na pandemia, rutura de stocks ou uma quebra de faturação quantificável.

Julho desce

As empresas que recorreram ao lay-off convencional em julho baixou assim de forma drástica face aos meses anteriores, tendo em conta os valores erradamente contabilizados pelo ISS.

De acordo com os dados divulgados esta quinta-feira pelo Instituto da Segurança Social, no final do mês passado 207 empresas tinham recorrido a este mecanismo de apoio quando no mês anterior tinham sido 231 e em maio 245.

E a diminuição do número de trabalhadores também foi significativa. No final do mês de julho estavam abrangidos 4 104 trabalhadores - 3 044 por suspensão temporária de contrato e 1 060 por redução do horário de trabalho.

Paulo Ribeiro Pinto e Maria Caetano são jornalistas Dinheiro Vivo

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