Segurança Social avisa 3300 empresas de erros nos salários e na TSU
A Segurança Social vai deixar de aceitar declarações mensais de remunerações com erros em relação às remunerações pagas aos trabalhadores ou às taxas contributivas (TSU) e já enviou avisos às 3300 empresas com registo de divergências. É que estas novas regras entram em vigor já na quinta-feira.
Entre 1 e 10 de setembro, os serviços da Segurança Social vão dar por concluído o processo de limpeza de erros no processo de entrega da declaração. Para esta terceira e última fase foram escolhidas duas das tipologias de divergências que acabam por ter um peso significativo na gestão de dívidas e cobrança de receita. Em termos práticos, todo este novo processo de entrega da declaração mensal de remunerações vai fazer que esta obrigação declarativa das empresas funcione de forma semelhante à da entrega da declaração do IRS - em que de cada vez que o sistema deteta uma divergência impede o contribuinte de submeter a sua declaração do imposto.
Todos os meses "entravam no sistema milhares de divergências associadas à taxa contributiva e à remuneração dos trabalhadores", adiantou Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, em declarações ao DN/Dinheiro Vivo. Porque até agora não existia qualquer mecanismo informático que lhes barrasse a entrada. E é isto que vai mudar a partir do dia 1 de setembro, quando as empresas tiverem de entregar a declaração relativa aos salários que pagaram em agosto.
As 3300 empresas que receberam avisos (primeiro por e-mail e depois por telefone) são aquelas que estão sinalizadas por terem apresentado erros nas taxas contributivas e um somatório das remunerações diferente do total reportado nas declarações enviadas em julho e agosto. Frequentemente, observa-se que uma empresa reporta mal a situação de vários dos seus trabalhadores.
O novo processo de entrega da declaração mensal de remunerações é uma das linhas de ação do plano contra a fraude e evasão contributivas e, nas contas do Ministério da Segurança Social, deverá permitir arrecadar mais 50 milhões de euros em receitas.
Uma meta que, segundo Cláudia Joaquim, deverá ser atingida. "Temos claramente a expectativa de atingir este valor", afirmou a governante, acrescentando que à verba que será diretamente arrecadada com a diminuição da evasão contributiva e com o reforço da cobrança somar-se-ão os efeitos indiretos que resultarão da melhoria da eficácia de todo o sistema.
Até agora, ainda que as divergências não passassem em branco, obrigavam a todo um processo administrativo e manual de notificação das empresas - que apenas podia ser feito posteriormente à entrega da declaração. Com os automatismos agora criados, os serviços conseguem detetar imediatamente a existência de dívida e avançar para a sua cobrança de forma célere, se for esse o caso.
Cláudia Joaquim refere, contudo, que nem sempre as divergências nas declarações têm por trás tentativas de fraude e de evasão. E exemplifica: no caso das taxas contributivas a diferença entre o que é reportado e a informação existente na base de dados dos serviços da Segurança Social isto pode suceder apenas porque um trabalhador beneficiava de redução da TSU (por estar abrangido por uma medida ativa de emprego) ter esgotado o tempo da medida, sem que a empresa tivesse alterado a taxa.
O processo de entrega das DMR sem erros arrancou em maio e o objetivo, então anunciado pelo ministério tutelado por Vieira da Silva, é "diminuir os constrangimentos associados ao apuramento da dívida das entidades empregadoras à Segurança Social", assim como "diminuir o prazo de emissão de declaração de situação contributiva quando a mesma necessita de avaliação prévia por parte dos serviços" da Segurança Social.
A primeira fase decorreu entre 1 e 10 de maio, passando então a ser recusadas declarações quando já existia uma igual à que se pretendia entregar ou se verificassem anomalias relacionadas com o vínculo do trabalhador. Na fase seguinte (entre 1 e 10 de junho), as atenções viraram-se para a limpeza de divergências sobretudo com sócios e gerentes.
A declaração mensal de remunerações é de entrega obrigatória para todas as empresas (basta que tenham um trabalhador) havendo coimas que no limite máximo podem ir até aos 25 mil euros se se verificar que a infração foi praticada com dolo.