Segundo veto em 48 horas. Marcelo "chumba" aumento para dez mil de signatários de petições

Seria "um sinal negativo" para a democracia portuguesa, argumenta o Presidente da República, que na segunda-feira vetou também o fim dos debates quinzenais sobre a Europa.
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Em causa a quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição). A carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, pode ser consultada no site da Presidência da República.

Na segunda-feira, Marcelo vetou a redução na realização dos debates parlamentares com o primeiro-ministro sobre a Europa, como também vetou a nova Lei do Mar.

É o segundo veto no pacote de propostas do PSD, aprovadas com votos do PS, para mudar o funcionamento do Parlamento.

"O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil signatários ser debatidas em plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da Constituição e da lei", começa por escrever Marcelo, elencando que de acordo com o novo decreto-lei "as petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em comissão parlamentar, sem votação - que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente - e só subirão a plenário sob a forma de iniciativa dos deputados", tal como referido no documento.

"Por imperativo de consciência cívica" não promulga

"Com o devido respeito, afigura-se-me (...) que o passo dado representa um sinal negativo para a democracia portuguesa", justifica o Chefe de Estado.

"(...) Porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria femocracia", diz a carta.

Marcelo afirma ainda que "por imperativo de consciência cívica", devolve, sem promulgação, o Decreto N.º 55/XIV, "solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve mitigar nos seus contornos", termina a carta.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, face ao veto político do Presidente da República, a Assembleia da República pode alterar o diploma ou confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções e, nesse caso, o Chefe de Estado deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

O diploma hoje vetado resultou do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais com base numa iniciativa do PSD e foi aprovado no passado dia 23 de julho com os votos a favor de PS e PSD, contra dos restantes partidos e deputadas não inscritas, bem como da deputada socialista Ana Paula Vitorino.

Na iniciativa original, o PSD pretendia que o número mínimo de assinaturas necessárias para discussão de uma petição em plenário passasse a ser de 15 mil, mas esse artigo acabou chumbado na especialidade, em que foi aprovada uma proposta de alteração do PS que fixa esse limite mínimo em dez mil assinaturas.

BE, PCP, PAN e Verdes ainda avocaram para plenário artigos do diploma, acusando PS e PSD de quererem dificultar o debate das petições em plenário, mas o texto manteve-se, com o PS a alertar que ainda nenhuma das petições que deram entrada na XIV legislatura foi agendada para debate em plenário.

* com Lusa

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