Saiba quais são as 11 novas medidas do confinamento

Da proibição do consumo de café, e outras bebidas, à porta dos estabelecimentos até à proibição de circulação entre concelhos no fim de semana. António Costa apresentou as novas 11 medidas para combater a pandemia em Portugal.
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António Costa falou ao país após reunião de Conselho de Ministros e a apresentou 11 novas medidas de confinamento. Apenas cinco dias depois do plano de segundo confinamento ter sido conhecido, e com os hospitais a darem sinais de ruptura, o executivo de Costa anunciou novas proibições e pediu um "sobressalto cívico" aos portugueses.

As 11 novas medidas de confinamento:

Restauração e lojas
1. Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário.
2. É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares.
3. Proibido o consumo de produtos alimentares à porta dos estabelecimentos ou nas imediações na via pública.
4. São encerrados todos os espaços de restauração, dentro dos centros comerciais, mesmo os que operavam em take-away.
5. São proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas.

Espaços públicos
6. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, apesar de poderem ser frequentados.
7. É pedido aos presidentes de câmara que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas, e sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e parques desportivos.

Trabalhadores
8. Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial da entidade patronal. E todos as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar dentro de 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal dos trabalhadores nesta circunstância.

Circulação e horários
9. São encerradas as universidades seniores e os centros de dia.
10. É reposta a proibição da circulação entre concelhos aos fins de semana.
11. Os estabelecimentos de qualquer natureza terão de encerrar às 20h00 dos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana, exceto o retalho alimentar que poderá encerrar até às 17h00.

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