Revistas por palpação nos estádios entram em vigor com nova lei

Têm de ser realizadas por pessoas do mesmo sexo do revistado e sob supervisão policial. Nova legislação entra sábado em vigor e irá também impor uma maior fiscalização no setor.
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As revistas pessoais intrusivas, com recurso a palpação por seguranças privados, passam a partir deste sábado a estar previstas na lei. Tal só irá acontecer nos grandes eventos desportivos e nos locais previstos na nova lei da segurança privada, como portos, aeroportos e espetáculos de grande dimensão. Na prática, isto já acontecia nos estádios de futebol embora de forma irregular já que a legislação anterior, de 2013, só permitia a revista com recurso a equipamentos, como as raquetes para deteção de metais. Agora, os seguranças podem efetuar revistas por palpação nos estádios, mas sempre com supervisão da PSP ou GNR e a revista só pode ser realizada por pessoal de vigilância do mesmo sexo que a pessoa controlada.

Esta é uma das novidades da lei, publicada em Diário da República há 60 dias e que entra sábado em vigor, em que a fiscalização das empresas é reforçada passando a existir um controlo mais apertado do setor, seja a nível da idoneidade ou da verificação das obrigações fiscais e laborais. Ouvidas pelo DN, associação de empresas e sindicato dizem que, em geral, esta legislação tem aspetos muito positivos no papel mas preferem esperar pela prática.

Nas revistas intrusivas, trata-se no fundo de colocar na lei o que já era habitual ser realizado às portas dos principais estádios de futebol. Podem ser revistadas as pessoas e os bens, com a palpação a ser vista como uma medida de segurança, já que é a única forma de detetar pedras e outros objetos que não sejam de metal. Apesar da medida não ser consensual, é vista como positiva pela Associação de Empresas de Segurança (AES), para quem não se trata de "uma diminuição das garantias dos cidadãos verem os seus direitos fundamentais respeitados, mas sim uma necessidade de proteção e segurança indiscutível nos dias de hoje", disse ao DN Bárbara Marinho e Pinto, secretária-geral da AES, entidade que reúne as principais empresas do setor e é presidida pelo advogado Rogério Alves.

"As raquetes de deteção de metais e outras substâncias não detetam pedras, madeira e outros objetos potencialmente perigosos. Por isso a revista por palpação e vistoria é essencial em grandes eventos desportivos assim como em outros locais e eventos frequentados, por milhares de pessoas - é o caso dos portos, aeroportos e de espetáculos de grandes dimensões. Continuar a exigir-se, nestas situações, uma autorização especial do MAI seria perpetuar uma formalidade inútil, aumentando o peso da burocracia no Estado", argumenta Bárbara Marinho e Pinto.

Do lado dos seguranças, o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD), o mais representativo, tem opinião diferente. Não questionando as revistas intrusivas nos eventos desportivos, que "ocorrem às vista de todos e com a presença da polícia, o STAD questiona o alargamento dos serviços em que os seguranças podem fazer revistas por palpação - além de portos e aeroportos, a lei prevê que o MAI possa, mediante um pedido, autorizar as revistas intrusivas em outros locais de forma sempre temporária -, considerando que "são tarefas que deviam ser efetuadas pelas forças de segurança", disse o vice-coordenador Rui Tomé. A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) chegou a dar parecer negativo a esta medida por considerar que são postos em causa os direitos dos cidadãos, com críticas ao facto de a lei permitir estas revistas "a qualquer cidadão, independentemente de ser suspeito da prática de ato ilícito ou apenas por se encontrar num local classificado como recinto desportivo, porto ou aeroporto".

Mais fiscalização de empresas

A questão das revistas é apenas um ponto das novidades na legislação, com empresas e sindicato a apontarem mais aspetos positivos. Referem que irá existir um controlo mais apertado sobre as empresas e os funcionários, podendo a PSP - que através de uma unidade fiscaliza o setor - emitir pareceres que levem à retirada de licenças.

A Responsabilidade Solidária é uma das medidas mais bem recebidas, com as entidades contratantes - muitas vezes organismos públicos - a serem agora co-responsáveis em situações de incumprimento de obrigações laborais, conferindo maior proteção do trabalhador, ou contributivas como sejam valores devido à Autoridade Tributária, Autoridade para as Condições do Trabalho ou Segurança Social. É uma das medidas para combater o dumping social que grassa no setor. "Podia ir mais longe para evitar as práticas de concorrência desleal no setor. Não foi introduzida, como sugerimos, uma tabela de referência de preços, abaixo dos quais seria considerado concorrência desleal. Mas é um passo positivo", refere Rui Tomé.

A AES elogia também esta medida, que há muito defendia, e aponta ainda as inspeções inteligentes que irão permitir uma coordenação de dados entre as várias entidades fiscalizadoras - polícias, Fisco, Autoridade para as Condições do Trabalho ou Segurança Social - de forma a detetar com mais eficácia as situações de ilegalidades. No setor da segurança privada, há muita prática de concorrência desleal, com muito trabalho não declarado e preços abaixo dos custos do serviço.

A nível do porte de arma por vigilantes, a lei muda com a introdução de uma nova autorização. Passa a ser obrigatória a autorização do cliente da empresa de segurança privada para que o vigilante use arma na prestação do seu serviço. Até aqui a lei apenas previa a autorização da entidade patronal, ou seja, a empresa de segurança privada. A utilização será mais restrita mas, segundo fonte do setor, não era prática as empresas prestarem serviço com uso de arma sem que o cliente autorizasse previamente.

Na videovigilância, também há novidades, com as gravações de imagens obtidas pelos sistemas a serem conservadas pelo prazo de 30 dias desde a captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas. A lei define que os sistemas de videovigilância devem ter capacidade de acesso direto às imagens em tempo real pelas forças e serviços de segurança, para efeitos de ações de prevenção ou de investigação criminal.

Está no papel, agora é ver na prática

Na lei 46/2019 está ainda inscrito quem pode exercer no setor. Depois de um acórdão do Tribunal Constitucional, datado de julho de 2018, ter considerado que era inconstitucional exigir que um elemento de uma empresa de segurança tenha um cadastro totalmente limpo, por tal implicar a perda de direitos civis e profissionais, a atual legislação clarifica que apenas não podem exercer os cidadãos condenados por crimes dolosos e especifica: "Crimes contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos."

O setor conta com 55.795 seguranças privados com cartão profissional válido, de acordo com o último Relatório Anual de Segurança Privada, referente a 2017, elaborado pela PSP. Mas 17.924 não se encontravam no exercício efetivo da atividade, com vínculo a uma entidade certificada. Estavam registadas 87 empresa de segurança privada.

A Associação Nacional das Empresas de Segurança (AESIRF), outra entidade patronal, escusou-se a comentar a nova legislação, com a sua direção a preferir "esperar para ver as práticas" para falar sobre as mudanças. Esta associação reúne várias empresas de segurança e tem trabalhado mais de perto com a Associação Sindical da Segurança Privada, uma estrutura sindical mais recente que o STAD.

De resto, os agentes do setor referem todos que a lei tem aspetos positivos mas só terão impacto se forem implementados no terreno. "Isto deu um fruto, vamos ver se o podemos colher. Vamos ver o que acontece", refere Bárbara Marinho e Pinto, da AES, enquanto Rui Tomé, do STAD, admite que "passar do papel à prática ainda vai demorar algum tempo. Se passar, o setor ficará muito melhor."

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