A residência alternada de filhos de pais separados vai ganhar força na lei portuguesa. Falta saber em que medida. O PS anunciou já que vai avançar com um projeto de lei que inscreve a coabitação das crianças com ambos os progenitores como o regime preferencial a adotar em caso de divórcio ou separação. O CDS também vai avançar com uma proposta para inscrever esta modalidade de forma expressa no Código Civil, embora esteja ainda em aberto se será como regime privilegiado. Num e noutro caso, há um princípio unânime - a decisão caberá sempre ao juiz, em função de cada caso concreto. No PSD, está em aberto a hipótese de avançar igualmente com um texto próprio..À esquerda, BE e PCP esperam para ver os termos do projeto do PS (que foi anunciado ontem publicamente), mas manifestam abertura a este debate. "Temos acompanhado esta discussão. É evidente que a residência alternada, sendo possível, é desejável, nos casos em que isso corresponda ao superior interesse da criança", diz ao DN o deputado comunista António Filipe. O parlamentar do PCP lembra que "um juiz já hoje pode decidir nesse sentido [da residência alternada]" e defende que "não se deve adotar uma solução que impeça o juiz de apreciar cada caso concreto e decidir em função do caso" - "Para nós a lei não deve adotar uma solução taxativa." Dentro deste quadro "estamos abertos à discussão", conclui o parlamentar do PCP..O BE, pela voz da deputada Sandra Cunha, é mais cauteloso. "O Bloco defende, e tudo fará para garantir a igualdade de género, também naquilo que são os cuidados dos filhos e a partilha das responsabilidades parentais. Tem é de se ver como é que isso é feito, respeitando o superior interesse da criança", diz ao DN..Já Vânia Dias da Silva, do CDS, sublinha que "a residência alternada deve estar expressamente prevista na lei como uma das possibilidades que o juiz deve considerar" e esta é uma proposta que os centristas vão transformar em projeto de lei. Com a certeza de que este princípio não pode ser transformado "numa presunção"..O PSD, pela voz do coordenador do partido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Carlos Peixoto, diz que a questão está ainda em aberto entre os sociais-democratas, não estando afastada a hipótese de um texto próprio..Atualmente, o Código Civil não é explícito quanto à morada das crianças em caso de separação dos pais: "O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro." A residência alternada com ambos os pais tem vindo a ganhar terreno nos tribunais mas, embora não existam números oficiais, é amplamente reconhecido que a decisão maioritária passa pela guarda única (normalmente com o fim de semana e um dia da semana atribuído ao outro progenitor), por regra atribuída à mãe..Um filho, duas casas: petição defende regime-regra.Na origem desta discussão, e das iniciativas legislativas que agora se anunciam, está uma petição promovida pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos e que chegou à Assembleia da República com mais de quatro mil assinaturas, um número que obriga a que seja discutida no plenário do Parlamento. A petição defende a presunção jurídica da residência alternada de filhos de pais separados, um quadro em que este regime passaria a ser assumido por defeito pelos tribunais e os juízes teriam de fundamentar uma decisão em sentido contrário. A petição motivou um protesto conjunto de mais de duas dezenas de associações de defesa de mulheres e crianças, bem como de defesa das vítimas, alertando para o perigo de esta figura vir a ser instrumentalizada por agressores em casos de violência doméstica..Uma solução que não teve a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, chamada a pronunciar-se sobre a petição, considerou esta fórmula demasiado impositiva, afirmando que não vê necessidade, "nem sequer vantagem, na introdução no ordenamento jurídico da pretendida alteração, elevando cegamente a fixação da residência alternada à categoria de regime-regra"..Mas a PGR - à data ainda liderada por Joana Marques Vidal - abriu caminho à solução que agora se anuncia nos projetos de lei dos partidos. Para a Procuradoria, a coabitação com ambos os pais (um regime que habitualmente se traduz numa semana na casa de um progenitor, outra semana na casa de outro) deve ser um regime privilegiado: "O tribunal privilegiará a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse daquele." A Procuradoria cita, aliás, as recomendações do Conselho da Europa nesta matéria, que recomendam a adoção da residência alternada, com a exceção de "casos de negligência, abuso ou violência doméstica"..No mesmo parecer, a PGR aponta a "valia de uma alteração legislativa", que "decorre essencialmente da falta de referência expressa, no texto legal, à residência alternada". A que acresce a "circunstância de a jurisprudência dos nossos tribunais, designadamente dos tribunais superiores, constituir ainda regra a fixação de uma residência única, em detrimento do regime de residência alternada, ainda que paulatinamente pareça assistir-se a uma inversão desta tendência"..Já o Conselho Superior da Magistratura considerou que é "de prever legalmente" o "princípio de que, salvo motivos ponderosos, a residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação ao caso concreto pelo juiz"..A Ordem dos Advogados também foi chamada a pronunciar-se sobre esta matéria, mas não deu resposta ao pedido do Parlamento.
A residência alternada de filhos de pais separados vai ganhar força na lei portuguesa. Falta saber em que medida. O PS anunciou já que vai avançar com um projeto de lei que inscreve a coabitação das crianças com ambos os progenitores como o regime preferencial a adotar em caso de divórcio ou separação. O CDS também vai avançar com uma proposta para inscrever esta modalidade de forma expressa no Código Civil, embora esteja ainda em aberto se será como regime privilegiado. Num e noutro caso, há um princípio unânime - a decisão caberá sempre ao juiz, em função de cada caso concreto. No PSD, está em aberto a hipótese de avançar igualmente com um texto próprio..À esquerda, BE e PCP esperam para ver os termos do projeto do PS (que foi anunciado ontem publicamente), mas manifestam abertura a este debate. "Temos acompanhado esta discussão. É evidente que a residência alternada, sendo possível, é desejável, nos casos em que isso corresponda ao superior interesse da criança", diz ao DN o deputado comunista António Filipe. O parlamentar do PCP lembra que "um juiz já hoje pode decidir nesse sentido [da residência alternada]" e defende que "não se deve adotar uma solução que impeça o juiz de apreciar cada caso concreto e decidir em função do caso" - "Para nós a lei não deve adotar uma solução taxativa." Dentro deste quadro "estamos abertos à discussão", conclui o parlamentar do PCP..O BE, pela voz da deputada Sandra Cunha, é mais cauteloso. "O Bloco defende, e tudo fará para garantir a igualdade de género, também naquilo que são os cuidados dos filhos e a partilha das responsabilidades parentais. Tem é de se ver como é que isso é feito, respeitando o superior interesse da criança", diz ao DN..Já Vânia Dias da Silva, do CDS, sublinha que "a residência alternada deve estar expressamente prevista na lei como uma das possibilidades que o juiz deve considerar" e esta é uma proposta que os centristas vão transformar em projeto de lei. Com a certeza de que este princípio não pode ser transformado "numa presunção"..O PSD, pela voz do coordenador do partido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Carlos Peixoto, diz que a questão está ainda em aberto entre os sociais-democratas, não estando afastada a hipótese de um texto próprio..Atualmente, o Código Civil não é explícito quanto à morada das crianças em caso de separação dos pais: "O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro." A residência alternada com ambos os pais tem vindo a ganhar terreno nos tribunais mas, embora não existam números oficiais, é amplamente reconhecido que a decisão maioritária passa pela guarda única (normalmente com o fim de semana e um dia da semana atribuído ao outro progenitor), por regra atribuída à mãe..Um filho, duas casas: petição defende regime-regra.Na origem desta discussão, e das iniciativas legislativas que agora se anunciam, está uma petição promovida pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos e que chegou à Assembleia da República com mais de quatro mil assinaturas, um número que obriga a que seja discutida no plenário do Parlamento. A petição defende a presunção jurídica da residência alternada de filhos de pais separados, um quadro em que este regime passaria a ser assumido por defeito pelos tribunais e os juízes teriam de fundamentar uma decisão em sentido contrário. A petição motivou um protesto conjunto de mais de duas dezenas de associações de defesa de mulheres e crianças, bem como de defesa das vítimas, alertando para o perigo de esta figura vir a ser instrumentalizada por agressores em casos de violência doméstica..Uma solução que não teve a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, chamada a pronunciar-se sobre a petição, considerou esta fórmula demasiado impositiva, afirmando que não vê necessidade, "nem sequer vantagem, na introdução no ordenamento jurídico da pretendida alteração, elevando cegamente a fixação da residência alternada à categoria de regime-regra"..Mas a PGR - à data ainda liderada por Joana Marques Vidal - abriu caminho à solução que agora se anuncia nos projetos de lei dos partidos. Para a Procuradoria, a coabitação com ambos os pais (um regime que habitualmente se traduz numa semana na casa de um progenitor, outra semana na casa de outro) deve ser um regime privilegiado: "O tribunal privilegiará a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse daquele." A Procuradoria cita, aliás, as recomendações do Conselho da Europa nesta matéria, que recomendam a adoção da residência alternada, com a exceção de "casos de negligência, abuso ou violência doméstica"..No mesmo parecer, a PGR aponta a "valia de uma alteração legislativa", que "decorre essencialmente da falta de referência expressa, no texto legal, à residência alternada". A que acresce a "circunstância de a jurisprudência dos nossos tribunais, designadamente dos tribunais superiores, constituir ainda regra a fixação de uma residência única, em detrimento do regime de residência alternada, ainda que paulatinamente pareça assistir-se a uma inversão desta tendência"..Já o Conselho Superior da Magistratura considerou que é "de prever legalmente" o "princípio de que, salvo motivos ponderosos, a residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação ao caso concreto pelo juiz"..A Ordem dos Advogados também foi chamada a pronunciar-se sobre esta matéria, mas não deu resposta ao pedido do Parlamento.