Repor o direito internacional
Para compreender a situação atual da ONU, cujas dificuldades no domínio do seu estatuto, principalmente cumprir a definição jurídica para a manutenção da paz, tudo indispensável para o desenvolvimento, parece de utilidade ter presente que se trata de um texto dos vencedores da guerra de 1939-1945, tal como aconteceu com o Estatuto da Sociedade das Nações, o equivalente da Guerra de 1914-1918, e também obra de vencedores, ou, para simplificar, de ocidentais e respetivas culturas. Uma novidade habitual, portanto, para o chamado "resto do mundo" plural de formas jurídicas impostas, quer tivessem a designação formal de colónia, que nos factos não ganhava superioridade suficiente para a liberdade política, quer recebendo a designação de protetorado, mandato, fideicomisso. A origem do texto não impediu que a resposta, aos colonizadores ocidentais, seria a de os considerar "os maiores agressores dos tempos modernos".
A imagem do texto da ONU piorava quando ficou nele estabelecida uma aristocratização de grandes potências ocidentais, as que ficavam no Conselho de Segurança com o direito de veto - EUA, Reino Unido, França, Rússia, China. Com um erro, de futuras inconveniências hoje em curso, que foi considerar que a China era uma realidade representada pela ilha de Taiwan, em que se refugiara, com o seu exército, o vencido General Chiang Kai-shek, hoje já substituído pela China, mas certamente sempre inquietante para a relação da China com interesses que entende serem de reconhecimento internacional, como é o mar que tinham deixado de navegar quando a navegação portuguesa ali chegou.
O resultado mais evidente e inquietante é que a ONU depende muito da vontade das ainda chamadas grandes potências, usando esta expressão por suporem que a pandemia não poderia atingir a aristocracia com que foi dignificado o Conselho de Segurança. É porém esta crise pandémica que já afeta o agravamento dessa hierarquia aristocrática, no mundo que, esquecendo a pandemia, o que mais destaca é a luta dos chamados emergentes, em que a China se destaca, e os europeus talvez encontrem razão para não apoiar a perda de unidade, com dificuldades semelhantes às da saída do Reino Unido. São factos que afetam o projeto de ordem global da ONU, a situação no Médio Oriente exige conseguir a submissão ao direito, o desastre internacional dos EUA a salvar com o esperado fim do último mandato de Trump, a marginalização dos palestinianos que não tem reconhecimento de estatuto na ONU que os regula, o conflito da Síria que movimenta numerosas potências, o Iraque, o Irão, as redefinições dos conflitos dos islâmicos com a especial importância do conflito provocado em França que possui a maior comunidade ali recolhida, o desastre que está em curso em Moçambique e Angola, e a lista continua. É assim necessário compreender intervenções claras e sem reservas da ONU, que por exemplo Anne-Cecile Robert considera a instituição à mercê das grandes potências, o que deveria incluir a paz e o progresso que à instituição cumpre defender e desenvolver, julgamento que se evidenciou no facto e estilo de François Delattre, representante permanente da França na ONU, que referiu, sem hesitações, tendo presente a finda presidência dos EUA, que passou a chamar "un isolationism" americano.
O empenhamento dos responsáveis pelas intervenções decididas pelos Estados membros, de quem se espera que cumpram os estatutos, tem de ser reconhecida e apoiada: como os 6,6 milhões de sírios, 8,5 milhões de iroqueses, 28 mil iemenitas: tudo é apenas facto derivado da crise que caminha sem bússola. Como sinal de alarme aos atentos sobre a crise de confiança que o globo vive, é talvez de não esquecer a notícia de que o enviado da ONU para a Síria, Geir O. Pedersen, reclamou um cessar-fogo para conseguir enfrentar a pandemia de covid-19, mas que quando, em dezembro de 2018, o embaixador dos EUA na ONU, Nikki Haley, saiu do cargo, os EUA levaram nove meses a nomear novo embaixador, Kelly Craft, com visível falta de respeito suficiente sobre o estatuto que ajudaram a impor. São excessivas, para se poder imaginá-las superficiais, as violações do direito internacional que levaram o Tribunal Penal Internacional a publicar o acordo em que anuncia não investigar crimes contra a humanidade porque nenhum Estado colabora.
É tempo, no que respeita aos países de língua portuguesa, entre os quais se destaca a criminalidade das ofensivas armadas em Angola e Moçambique, que a cooperação defensiva que os seus governos necessitam é visivelmente excessivamente demorada, e frágil, porque o direito internacional se mostra, especialmente no domínio judicial, violável sem condenação e ação. Quando o poder judicial é objeto da recusa dos Estados, voltando à prática de que aos soberanos apenas Deus julga, está implantado o arbítrio que exigiu, ao lado dos conflitos de menor extensão, duas guerras mundiais. É de justiça natural responder positivamente à voz dos responsáveis pela gestão da instituição, pela urgência de regressar à autenticidade.