Remunerações. Maioria das declarações estão sem erros

Novas regras entraram em vigor neste mês e 93% dos documentos enviados pelas empresas foram aceites
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A Segurança Social tem novas regras para as declarações mensais de remunerações e a maioria das que já foram submetidas neste mês pelas empresas (93%) foram aceites por não conter o tipo de erros que passou a ser motivo de rejeição. Dados facultados ao DN/Dinheiro Vivo pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social indicam que nestes primeiros dias de maio foram submetidas 227 mil declarações (subida de 10% face ao período homólogo). Mais de 211 mil cumpriam todos os requisitos.

O prazo para a entrega das declarações referentes a abril termina amanhã, dia 10, tendo até agora sido rejeitadas cerca de 3% (6810). As restantes correspondem a DMR não aceites ou que foram entretanto substituídas.

O ministério tutelado por Vieira da Silva criou um novo sistema de entrega destes documentos que as empresas têm de entregar mensalmente e que será concretizado de forma faseada entre maio e setembro deste ano. Foi ainda disponibilizado, através da Segurança Social Direta, um conjunto de opções que permitem às empresas e outras entidades empregadoras um acompanhamento permanente destas declarações. As novas regras permitem também aos serviços da Segurança Social efetuar um controlo mais rigoroso das obrigações contributivas, sendo esta uma das medidas adicionais que o governo levou a Bruxelas quando apresentou o Orçamento do Estado para 2016 e com a qual espera conseguir um acréscimo de receita da ordem dos 50 milhões de euros.

Aquele modelo faseado passou pela identificação de um conjunto de erros que passam a ser motivo para rejeição. Entre eles contam-se: inexistência de vínculo do trabalhador à empresa ou discrepâncias nas remunerações sem justificação. A próxima fase vai decorrer entre 1 e 10 de junho e não serão aceites as DMR que ostentem um somatório de remunerações dos membros dos órgãos estatutários inferior a 419,22 euros ou em que o número de dias declarados para o trabalhador com contratos a tempo parcial, intermitente ou de muito curta duração tenha um valor decimal diferente de meio-dia.

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