A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) admite que quatro dirigentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), incluindo os anteriores diretor-geral e subdiretor-geral, podem ter praticado atos ilícitos na criação da 'lista VIP' de contribuintes no Fisco..Na terça-feira, a IGF divulgou as conclusões do inquérito ao funcionamento da AT, confirmando a existência da 'lista VIP' (um sistema informático que monitorizou, durante cinco meses, o acesso aos dados fiscais do Presidente da República, do primeiro-ministro, do vice-primeiro-ministro e do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e defendendo a instauração de processos disciplinares aos envolvidos na sua criação, sem indicar nomes..No entanto, no relatório completo sobre o inquérito, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a IGF identifica quatro dirigentes da AT que cujas condutas "são suscetíveis de integrar ilícito disciplinar": o ex-diretor-geral, António Brigas Afonso, e o ex-subdiretor-geral da Justiça Tributária, José Maria Pires, que se demitiram na sequência desse caso, bem como a coordenadora da área de sistemas de informação, Graciosa Delgado, e o diretor da Área de Segurança Informática (ASI), José Morujão Oliveira, que continuam em funções..A entidade afirma que Brigas Afonso "não atuou com o zelo que lhe era exigido" no âmbito das funções como diretor-geral e, por isso, pode ter violado o "dever de zelo", porque teve conhecimento da implementação do sistema e só em fevereiro determinou o procedimento sem efeito, além de ter prestado "informação deficiente" ao Ministério das Finanças sobre o assunto..Já José Maria Pires, segundo a IGF, pode ter violado os deveres de "prossecução do interesse público, imparcialidade e zelo", ao ter autorizado, em substituição do diretor-geral, a implementação da 'lista VIP', sem ter pedido mais fundamentação..É que a entidade liderada por Vitor Braz critica a falta de fundamentação do sistema e a "passividade" com que os dirigentes da AT o receberam: "Era evidente que apenas se traduzia num enunciado vago e genérico, que não especificava os procedimentos e tarefas, não identificava os respetivos responsáveis, nem continha cronograma adequado para a respetiva implementação"..Essa é uma das críticas feitas pela IGF a Graciosa Delgado, que "concordou em omissão e ação" com o procedimento de seleção de contribuintes, apontando a "falta de diligência" da dirigente, "agravada pelo facto de exercer as funções de coordenadora dos sistemas de informação da AT"..A entidade admite que esta coordenadora tenha violado os deveres gerais que lhe estavam cometidos de prossecução do interesse público, de imparcialidade e de zelo..Por fim, a IGF afirma que José Morujão Oliveira terá violado os deveres gerais de interesse público, de imparcialidade, de zelo e de lealdade, uma vez que a iniciativa da implementação da 'lista VIP' terá partido deste diretor.."Pelo que foi possível apurar neste inquérito, a configuração do mecanismo de alertas, a iniciativa pela sua implementação, bem como a seleção dos números de contribuinte a monitorizar, foi da exclusiva responsabilidade do chefe de equipa multidisciplinar de segurança informática da AT, José Morujão Oliveira", afirma a IGF..Apesar de se terem demitido, Brigas Afonso e José Maria Pires continuam a trabalhar na AT, exercendo outras funções..A entidade deixa ainda críticas ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Impostos (STI), Paulo Ralha, que, afirma, prestou declarações que "não correspondem de todo à verdade"..Paulo Ralha afirmou que foram instaurados 36 processos disciplinares e cinco processos de inquérito devido a acessos aos dados dos quatro contribuintes 'VIP', detetados pelo sistema, e a IGF indica que, de acordo com os dados apurados, foram 33 os processos instaurados, não devido à 'lista VIP', mas no seguimento de uma auditoria que não está relacionada com este assunto.."A liberdade de expressão e o direito de liberdade sindical não são absolutos, devendo respeitar o rigor e a verdade da informação, o que não aconteceu com as declarações prestadas" pelo presidente do STI, afirma a IGF, acrescentando que, "face às suas responsabilidades", Paulo Ralha "tem o dever especial de se inteirar e esclarecer rigorosamente antes de emitir informações ou proferir declarações públicas".