"Considerando a análise efetuada aos comentários divulgados na edição online do jornal Diário de Notícias;."Notando que a publicação de comentários às notícias divulgadas online pelo órgãos de comunicação social constitui um ato de natureza editorial, sendo por isso da responsabilidade do Diretor a decisão de publicação desses mesmos comentários;."Recordando que cabe aos órgãos de comunicação social o dever de pugnar para que a publicação de comentários online não colida, de modo intolerável, com outros direitos fundamentais;."Verificando a enorme profusão, na edição online do Diário de Notícias, de conteúdos com linguagem insultuosa e ofensiva, com incentivo à violência, ao ódio e de natureza homofóbica, que claramente extravasam os limites constitucionalemnte consagrados à liberdade de expressão;."Fazendo notar que este comportamento por parte do Diário de Notícias tem sido reiterado;."Tendo em conta que os sistemas de validação de comentários utilizados pelo Diário de Notícias, tais como o filtro informático, a denúncia e a validação a posteriori são manifestamente insuficientes e pouco eficazes para prevenir as situações identificadas,."O Conselho Regulador recomenda ao Diário de Notícias a adoção de um sistema de validação de comentários eficaz e que, desse modo, se abstenha de publicar comentários que ultrapassem os limites consagrados à liberdade de expressão, adotando assim uma conduta que respeite os direitos fundamentais.."Lisboa, 26 de Abril de 2012.O Conselho Regulador."Carlos Magno, Alberto Arons de Carvalho, Luísa Roseira, Raquel Alexandra Castro, Rui Gomes"