Quase metade dos desempregados não recebe subsídios
Quatro em cada dez desempregados, em Portugal Continental, não têm acesso a um único apoio da Segurança Social por esta via, segundo as contas realizadas pelo DN/Dinheiro Vivo com base nos dados de julho do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e da Segurança Social. Apesar da queda histórica do desemprego para 277 466 pessoas, a taxa de cobertura de subsídios ainda deixa de fora mais de 40% da população desempregada e esta tendência agravou-se nos últimos dois meses.
Cruzando os 277 466 inscritos nos centros de emprego, em julho, com as 159 768 prestações atribuídas pela Segurança Social, no mesmo mês, a quem não tinha trabalho, verifica-se que 117 698 cidadãos, ou seja, 42,42%, não auferiam apoio algum seja subsídio de desemprego, subsídio social inicial ou subsídio social subsequente. Significa que pouco mais de metade da população desempregada (57,58%) estava coberta com algum tipo de apoio.
E a situação tem piorado, ainda que ligeiramente, face ao mês anterior. Em junho, dos 282 453 desempregados, 118 681, isto é, 42,01%, eram beneficiários de uma prestação social por não terem um contrato de trabalho. Ou seja, a taxa de cobertura era um pouco superior face a julho: 57,98%.
Para estes dados, é importante ter em conta os requisitos que devem ser preenchidos pelos desempregados para poderem beneficiar de uma prestação social. Por exemplo, no caso do subsídio de desemprego, o trabalhador tem de residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho. Para além disso, tem de ter o prazo de garantia exigido, isto, é 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, e não pode acumular o subsídio com pensões ou outros apoios da Segurança Social.
A duração deste subsídio varia consoante a idade e o número de descontos e pode ir de cinco meses até um máximo de dois anos e meio. Quanto ao valor a receber, o montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, que é calculada através da soma das remunerações dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de natal, a dividir por 360 dias.
Quando este subsídio chega ao fim, há sempre a possibilidade de recorrer ao subsídio social inicial e subsequente, contudo é necessário cumprir a condição de recursos, o que muitas vezes inviabiliza a candidatura a estes apoios. É preciso provar que não tem património mobiliário (contas bancárias, ações ou fundos de investimento) acima de 106 368 euros à data do requerimento e deve também demonstrar que cada elemento do agregado familiar não tem um rendimento mensal superior a 354,56 euros.
Quanto à evolução do número de desempregados, o panorama é mais positivo. No final de julho, estavam inscritas no IEFP 277 466 pessoas, o valor mais baixo desde que há registo, uma diminuição 1,8% face a junho e de 24,7% em termos homólogos. "Este histórico número baixo de pessoas desempregadas no IEFP, acompanhado do número recorde de trabalhadores ativos a descontar para a Segurança Social, reflete a eficácia e a capacidade coletiva da mobilização de recursos públicos dirigidos para apoiar o emprego", reagiu, em comunicado, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.