PSD avança com código de conduta dos deputados
O PSD apresentou na Assembleia da República uma proposta para um Código de Conduta dos deputados, um documento que estabelece os princípios orientadores da ação dos parlamentares que, caso falhem estes deveres, podem ser alvo de uma "manifestação de censura", a sanção prevista para casos de incumprimento.
O projeto de resolução apresentado pelos sociais-democratas visa definir "o s princípios éticos e os critérios orientadores que devem presidir ao exercício do mandato", como o "primado do interesse público" ou os deveres gerais de "urbanidade, lealdade e diligência". Princípios que se aplicam a questões como as ofertas recebidas pelos deputados, as viagens, as nomeações e... os acordos parlamentares.
Poucas semanas depois da polémica em torno do descongelamento do tempo de carreira dos professores, que deixou o PSD sob fogo devido ao acordo firmado com CDS, Bloco de Esquerda e PCP - depois "revogado" nas votações finais - a proposta dos sociais-democratas dedica um artigo específico aos acordos parlamentares, estipulando que os deputados só se podem comprometer com quaisquer entendimentos com outros partidos depois de ponderar as "as suas consequências políticas, sociais, económicas ou outras" e com "mandato da direção do seu grupo parlamentar".
"Os deputados, no âmbito das relações interparlamentares, devem atuar com um elevado sentido ético, apenas se devendo comprometer com quaisquer acordos de incidência parlamentar, depois de terem ponderado adequadamente as suas consequências, políticas, sociais, económicas ou outras, e após terem obtido mandato nesse sentido por parte da direção do seu grupo parlamentar", refere o texto, que acrescenta ainda que "os deputados ficam pessoal e politicamente vinculados ao cumprimento de todos os acordos de incidência parlamentar celebrados".
E, na " eventualidade de haver imperiosa necessidade superveniente de revogar ou alterar qualquer acordo", prossegue o texto, o primeiro a "ser informado deve ser o outro grupo parlamentar contraente" - a "quem deve ser dada explicação por escrito dos seus fundamentos, com uma antecedência mínima de 24 horas antes de ser dada qualquer tipo de publicidade à alteração da posição política prévia".
Na sequência das polémicas com as presenças-fantasma de deputados no plenário - que, entre outros, atingiu o deputado e secretário-geral do partido, José Silvano, que agora é um dos quatro subscritores deste Código de Conduta -, o PSD chegou a anunciar a definição de regras internas para evitar a repetição das situações em que os deputados estavam ausentes do plenário, mas a presença era registada por outro parlamentar da bancada. Em vez disso, o PSD apresenta agora uma proposta para os 230 deputados da AR em que afirma que é dever dos deputados "ser assíduos e pontuais relativamente a todos os trabalhos parlamentares".
Uma das questões visadas no documento é a das nomeações para os gabinetes de assessoria parlamentares, que passam a ficar abrangidos por restrições à nomeação de familiares. De acordo com o texto, quando o vencimento do assessor seja "suportado pelo Orçamento da Assembleia da República" as nomeações não poderão incidir sobre "parentes em linha reta ou até ao quarto grau da linha colateral" e "cônjuges ou equiparados" dos deputados, salvo quando se trate de uma renovação do contrato.
Também são visados os parentes na linha reta, cônjuges ou unidos de facto de membros do governo, presidentes de câmara, diretores-gerais, presidentes de institutos públicos ou "membro dos órgãos nacionais dos partidos políticos com assento parlamentar". Nestes casos, a nomeação para a assessoria parlamentar não fica proibida, mas deve ser precedida de um parecer da comissão parlamentar competente, que "analisa a adequação do currículo às exigências de desempenho do cargo".
A proposta do PSD, que tem como subscritores o líder parlamentar, Fernando Negrão, o vice-presidente Carlos Peixoto, José Silvano e Álvaro Batista (que tem conduzido os trabalhos, pelo PSD, na comissão parlamentar de transparência), pronuncia-se também sobre as ofertas, seguindo o que ficou já decidido quanto a esta matéria na referida comissão.
"Os deputados à Assembleia da República têm o dever de recusar quaisquer ofertas e hospitalidades de pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato", considerando-se que esse condicionamento existe quando os bens, serviços ou hospitalidade oferecidos aos parlamentares ultrapasse os 150 euros. Nos casos em que a recusa possa ser considerada como uma quebra de consideração institucional, o deputado pode aceitá-la, mas tem de a entregar à Assembleia da República, que decidirá o seu destino.
Em caso de "infração" às normas estabelecidas no Código de Conduta o "presidente ou a direção de um grupo parlamentar devem comunicar o assunto à comissão parlamentar competente". Depois de ouvido o visado - e caso não estejam previstas outras consequências legais - esta pode fazer uma recomendação ao presidente da Assembleia da República, no "sentido de ser emitida uma manifestação de censura, que deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República".
O PSD estipula ainda que os deputados "exercem livremente o seu mandato em conformidade com o disposto na Constituição e na lei, de acordo com a sua consciência, os compromissos eleitorais assumidos e em plena independência perante quaisquer interesses particulares de terceiros" e que devem "assumir voluntariamente o cumprimento das leis e regulamentos da República Portuguesa que estejam em vigor, adotando uma conduta pessoal impoluta, social, pessoal e profissionalmente, que deva ser entendida como íntegra, leal, informada, ponderada e correta pela generalidade dos cidadãos".
Assim como devem reconhecer a "todos os titulares dos restantes órgãos de soberania, a todas as entidades públicas e privadas e aos cidadãos em geral, o direito a um tratamento de respeito, educação, dignidade e o reconhecimento da importância da sua função social".
No preâmbulo ao Código de Conduta, o PSD apresenta esta iniciativa como resultado dos trabalhos na Comissão da Transparência, onde se têm vindo a somar "opiniões no sentido de dotar a Assembleia da República de um Código de Conduta, destinado a conferir mais transparência, rigor e escrutínio à conduta dos deputados".