PR põe condições para abrir escolas: "testagem, rastreamento e vacinação"
Marcelo Rebelo de Sousa já remeteu à Assembleia a proposta de renovação do estado de emergência por mais 15 dias (agora das 00h00 do dia 17 deste mês às 23h59 do dia 31)
No preâmbulo, há um parágrafo novo, em relação ao último decreto, onde o Presidente escreveu: "Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação".
No preâmbulo, o PR insiste noutra ideia (que já constava também no anterior decreto): "O futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".
Marcelo diz manter o estado de emergência porque "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes, que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a COVID-19, contribuindo para uma crescente imunidade de grupo".
No conteúdo normativo do decreto presidencial há uma pequena mas significativa mudança, na parte em que o PR determina ao Governo que defina para as escolas um "plano faseado de reabertura" das escolas.
No anterior decreto lia-se que isso deveria ser feito com "base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".
Agora isso deve ser feito "com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública" mas "designadamente articulando com testagem, rastreamento e vacinação".
Há ainda outro artigo ligeiramente alterado sobre liberdade de circulação (o artigo que dá direito ao Governo de estabelecer controlos fronteiriços "em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia".
No decreto de há quinze dias dizia-se que o governo podia "estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus".
Agora acrescenta-se a estas razões de exceção também motivos de "reunificação familiar".