Pode uma parceria público-privada na Saúde ser estabelecida num sítio onde o Serviço Nacional de Saúde já tenha um estabelecimento? Ou não pode? É esta, basicamente, a grande diferença entre os socialistas e os sociais-democratas quanto à questão das PPP na Saúde - questão que está a ser tratada no âmbito da nova lei de bases..Uma palavra sintetiza a diferença: "supletiva". O PS acha que as PPP na Saúde só podem ser "excecionais" e "supletivas" (só existirem onde o Estado não existe); já o PSD também acha que só podem ser excecionais, mas admitem-nas em sobreposição ao Estado, desde que os custos para o erário público sejam melhores e que os utentes saiam mais bem servidos (na qualidade e na velocidade do serviço)..Na proposta de lei do governo lê-se que "a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do setor social". E nada mais..Porém, no projeto do PSD, a ideia é outra: "Sempre que vantajoso para o Estado e para os utentes do Serviço Nacional de Saúde", é "autorizada a celebração de contratos que tenham por objeto a realização de prestações de saúde através de um estabelecimento de saúde integrado ou a integrar no SNS, em regime de parceria público-privada, com entidades dos setores de economia social ou privado"..Além do mais, "os contratos, convenções ou acordos para a realização de prestações públicas de saúde do Serviço Nacional de Saúde devem [...] assegurar o preenchimento dos requisitos de qualidade, segurança, eficácia, efetividade, eficiência e regras de contratação exigíveis nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde", bem como "garantir o direito de acesso dos utentes por eles abrangidos e incluir como objetivo a criação de ganhos em saúde para a população destinatária" e ainda "revelar-se vantajosos, nomeadamente face à consideração do binómio qualidade de custos" e "observar os princípios da concorrência e da transparência quanto à escolha do prestador"..Assim, estando o PS e o PSD irmanados na ideia de que podem continuar a existir no SNS estabelecimentos geridos por privados, a verdade é que o entendimento não é absoluto. Gorada a possibilidade de um acordo à esquerda, o PS virou-se para o PSD e os sociais-democratas demonstraram disponibilidade para negociar. Pelos sociais-democratas avança para a negociação o deputado Ricardo Batista Leite. Pelo PS, a principal pivô deste tema tem sido a deputada Jamila Madeira..Gestão do SNS, direitos dos utentes do SNS, saúde pública e bem-estar. São estes os três capítulos ("bases") do projeto do PSD para a Lei de Bases da Saúde que os sociais-democratas querem "revisitar" na negociação com o PS..Na terça-feira, o líder do PSD apresentou, numa conferência de imprensa no Porto, a lista dos temas a negociar com o PS na questão da nova Lei de Bases da Saúde.Em causa estão artigos do projeto social-democrata que o PS já chumbou na comissão parlamentar de Saúde, onde os vários projetos de lei para uma nova Lei de Bases da Saúde estão a ser discutidos na especialidade..Do que se trata, no projeto do PSD, são as bases XI ("Direitos"), XVIII ("Saúde pública") e XXXVII ("Prestações públicas de saúde")..Rui Rio sublinhou que a questão das PPP (incluída na base XXXVII) não é a única que fará parte das negociações com o PS - sendo certo que até agora, nessas negociações, "não se passou nada", ou seja, não existiram reuniões..Aliás, ainda quanto às PPP, insistiu na ideia - próxima da do PS e da proposta do governo - de que só devem existir a título "excecional". Contudo, disse ao mesmo tempo que uma PPP pode ser a solução quando se verifique que a gestão privada de uma unidade do Serviço Nacional de Saúde pode ser melhor para o erário público do que a gestão estatal.."As parcerias público-privadas são uma exceção. Não podem é ser barradas, é um tabu ideológico que não faz sentido", considerou..Rio disse ainda que, depois de concluídas as negociações - e em caso de sucesso, claro -, a redação final da nova lei de bases terá de ter "coerência unidade jurídica", para que "não se corra o risco de o Presidente da República não a promulgar".
Pode uma parceria público-privada na Saúde ser estabelecida num sítio onde o Serviço Nacional de Saúde já tenha um estabelecimento? Ou não pode? É esta, basicamente, a grande diferença entre os socialistas e os sociais-democratas quanto à questão das PPP na Saúde - questão que está a ser tratada no âmbito da nova lei de bases..Uma palavra sintetiza a diferença: "supletiva". O PS acha que as PPP na Saúde só podem ser "excecionais" e "supletivas" (só existirem onde o Estado não existe); já o PSD também acha que só podem ser excecionais, mas admitem-nas em sobreposição ao Estado, desde que os custos para o erário público sejam melhores e que os utentes saiam mais bem servidos (na qualidade e na velocidade do serviço)..Na proposta de lei do governo lê-se que "a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do setor social". E nada mais..Porém, no projeto do PSD, a ideia é outra: "Sempre que vantajoso para o Estado e para os utentes do Serviço Nacional de Saúde", é "autorizada a celebração de contratos que tenham por objeto a realização de prestações de saúde através de um estabelecimento de saúde integrado ou a integrar no SNS, em regime de parceria público-privada, com entidades dos setores de economia social ou privado"..Além do mais, "os contratos, convenções ou acordos para a realização de prestações públicas de saúde do Serviço Nacional de Saúde devem [...] assegurar o preenchimento dos requisitos de qualidade, segurança, eficácia, efetividade, eficiência e regras de contratação exigíveis nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde", bem como "garantir o direito de acesso dos utentes por eles abrangidos e incluir como objetivo a criação de ganhos em saúde para a população destinatária" e ainda "revelar-se vantajosos, nomeadamente face à consideração do binómio qualidade de custos" e "observar os princípios da concorrência e da transparência quanto à escolha do prestador"..Assim, estando o PS e o PSD irmanados na ideia de que podem continuar a existir no SNS estabelecimentos geridos por privados, a verdade é que o entendimento não é absoluto. Gorada a possibilidade de um acordo à esquerda, o PS virou-se para o PSD e os sociais-democratas demonstraram disponibilidade para negociar. Pelos sociais-democratas avança para a negociação o deputado Ricardo Batista Leite. Pelo PS, a principal pivô deste tema tem sido a deputada Jamila Madeira..Gestão do SNS, direitos dos utentes do SNS, saúde pública e bem-estar. São estes os três capítulos ("bases") do projeto do PSD para a Lei de Bases da Saúde que os sociais-democratas querem "revisitar" na negociação com o PS..Na terça-feira, o líder do PSD apresentou, numa conferência de imprensa no Porto, a lista dos temas a negociar com o PS na questão da nova Lei de Bases da Saúde.Em causa estão artigos do projeto social-democrata que o PS já chumbou na comissão parlamentar de Saúde, onde os vários projetos de lei para uma nova Lei de Bases da Saúde estão a ser discutidos na especialidade..Do que se trata, no projeto do PSD, são as bases XI ("Direitos"), XVIII ("Saúde pública") e XXXVII ("Prestações públicas de saúde")..Rui Rio sublinhou que a questão das PPP (incluída na base XXXVII) não é a única que fará parte das negociações com o PS - sendo certo que até agora, nessas negociações, "não se passou nada", ou seja, não existiram reuniões..Aliás, ainda quanto às PPP, insistiu na ideia - próxima da do PS e da proposta do governo - de que só devem existir a título "excecional". Contudo, disse ao mesmo tempo que uma PPP pode ser a solução quando se verifique que a gestão privada de uma unidade do Serviço Nacional de Saúde pode ser melhor para o erário público do que a gestão estatal.."As parcerias público-privadas são uma exceção. Não podem é ser barradas, é um tabu ideológico que não faz sentido", considerou..Rio disse ainda que, depois de concluídas as negociações - e em caso de sucesso, claro -, a redação final da nova lei de bases terá de ter "coerência unidade jurídica", para que "não se corra o risco de o Presidente da República não a promulgar".