Portugueses a viver fora recenseados automaticamente
Aos portugueses a viver no estrangeiro é dedicada uma parte importante deste último dia de sessão legislativa. Um pacote de leis eleitorais com impacto nas comunidades emigrantes, resultante de propostas de várias origens, sabe o DN através de fonte ligada ao processo, é votado hoje e promete introduzir mudanças significativas para quem tem cartão de cidadão português e residência no estrangeiro.
A mais relevante destas alterações prende-se com o recenseamento automático para cidadãos portugueses com morada fora do país. Estes cidadãos, que tenham cartão de cidadão português com morada no estrangeiro mas que estão recenseados em Portugal, vão receber uma carta a perguntar se pretendem manter o recenseamento eleitoral em Portugal ou se preferem passar para a morada do seu cartão de cidadão (estrangeira). Assim estima-se um aumento dos atuais 318 mil eleitores recenseados no estrangeiro para, potencialmente, 1 milhão e 380 mil. Este mais de um milhão adicional corresponde a pessoas maiores de idade, com cartão de cidadão com morada no estrangeiro mas recenseados em Portugal.
Até agora, para se recensearem no estrangeiro os cidadãos tinham de deslocar-se aos consulados ou embaixadas portuguesas mais próximas do local onde viviam, o que muitas vezes significava fazer viagens de centenas de quilómetros. Com este método, fica facilitada a possibilidade de participarem nos atos eleitorais do seu país de origem.
Também para ser aprovada está outra mudança que pretende democratizar e incentivar o voto junto das comunidades portuguesas a viver no estrangeiro. O voto por via postal - permitido nas eleições legislativas - passará a ser gratuito, ou seja, a sua remessa para Portugal deixa de ser paga.
Até agora, esta devolução ficava a cargo dos eleitores; sendo aprovadas as mudanças de hoje, essa despesa passa a ser suportada pelo Estado.
Outra mudança importante entre as que hoje são votadas no Parlamento diz respeito aos cidadãos que tenham dupla nacionalidade, que mesmo vivendo fora de Portugal passarão a poder candidatar-se ao Parlamento português. Por exemplo, um cidadão português e francês que viva em Paris passa a poder ser eleito como deputado na nossa Assembleia da República, desde que não seja já um político eleito em cargo público ou um alto dirigente da administração no país da sua residência.
Recorde-se que, por lei, um cidadão não pode ser impedido de ir a eleições por um círculo eleitoral diferente daquele onde vive - estando previsto nos estatutos dos deputados o pagamento de viagens semanais ao seu local de residência. Até agora, porém, não havia na lei referência a candidatos a morar fora do país que concorressem por um círculo nacional. Como serão comparticipadas as despesas nestes casos - como aconteceu quando Inês de Medeiros foi eleita, enquanto vivia em Paris - estará ainda por definir.