Portugal prepara partilha de dados de veículos automóveis

Desde 2011 que o Estado português deveria disponibilizar aos restantes países da UE impressões digitais e registo automóvel para investigação criminal transfronteiriça
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Portugal vai passar a partilhar de forma automática - através da ligação em rede da sua base de dados com todos os países da União Europeia (UE) - os dados relativos a automóveis referidos em investigações criminais de terrorismo ou crimes graves além fronteiras.

Hoje, em plenário, os deputados discutem na generalidade a proposta de lei do Governo que permite a transmissão de dados de registo de veículos aos restantes países da UE. Dados como a matrícula de um carro ou o nome, residência habitual ou número de identificação civil do proprietário, mesmo que seja uma pessoa coletiva (empresa).

A base de dados de registo de veículos portuguesa tem atualmente cerca de seis milhões de matrículas, é gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (tutelado pelo Ministério da Justiça) e, terminado este processo legislativo, estará acessível a qualquer autoridade policial ou judicial de um país da UE.
Esta é a resposta dada pelo Executivo de António Costa depois do ministro do interior da Baviera (maior estado alemão) ter ameaçado no ano passado que os países que não cumprem as regras em matéria de segurança antiterrorrista deverão sair da livre circulação no espaço Schengen. Para além de Portugal, Joachim Herrmann apontou o dedo à Irlanda, Grécia, Itália e Croácia. Segundo o que o Ministério da Justiça disse ao DN, a notificação da Comissão Europeia chegou a 30 de setembro, tendo sido enviada logo "uma carta de resposta reiterando o esforço e empenho das autoridades nacionais em cumprir as obrigações".

Desde 2011 que Portugal devia partilhar automaticamente com a UE três bases de dados: a de ADN (ver caixa ao lado), a de impressões digitais e a do registo de veículos. A base de dados dos perfis de ADN é partilhada desde essa altura, apesar do número de registos ser muito reduzido (pouco mais de oito mil). Ficaram a faltar a de impressões digitais (dados datiloscópicos) e a de registos automóveis. "O diploma que procede à necessária adaptação do ordenamento jurídico interno, habilitando legalmente a troca de dados datiloscópicos entre Portugal e a UE encontra-se já em processo legislativo. Prevê-se a conclusão do procedimento legislativo com respetiva publicação até ao final de março de 2017", esclarece fonte do gabinete de Francisca Van Dunem. Esta é alias a maior base de dados de investigação criminal que Portugal tem para partilhar: contém cerca de 250 mil registos de suspeitos, condenados e arguidos e está na tutela da Polícia Judiciária. Pese embora o atraso, segundo o MJ, "Portugal está empenhado em ultrapassar a situação por um lado e por outro tem assegurado plenamente o cumprimento das suas obrigações, através dos mecanismos normais de cooperação policial internacional e de cooperação judiciária internacional, através da Europol". Na proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros no final do ano passado, o Governo assumia a necessidade de mudança deste status quo e definia como fundamental "a troca entre as entidades responsáveis pela investigação criminal e pela segurança dos Estados, de informações de forma célere e eficaz".

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foi ouvida e, no parecer assinado pela presidente Filipa Calvão, datado de 21 de fevereiro, são apontadas algumas reservas face ao diploma que hoje é discutido na Assembleia da República. "Não foi estabelecida uma salvaguarda suscetível de evitar a transmissão de informação não adequada nem necessária". Apresentando assim uma solução que passaria pela inclusão no texto de que "a informação a transmitir o seria por referência à data ou período dos factos sob investigação". A CNPD discorda ainda do período de conservação desses dados (cinco anos): "parece-nos excessivo face à finalidade do tratamento não se vislumbrando qualquer razão de ser para prazo tão longo, sem mais", segundo o texto entregue no Parlamento.

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