Por que são as pessoas obrigadas a sair das casas? "O valor da vida sobrepõe-se a todos os direitos"

Um constitucionalista e dois juízes explicam como a lei está do lado das autoridades quando estas obrigam as pessoas a abandonar as suas casas
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O constitucionalista Paulo Otero compreende a "angústia das pessoas" quando são obrigadas pela GNR a sair de suas casas, deixando para trás os seus bens, os seus animais, tudo o que juntaram. Mas, sublinha, "prevalece sempre o valor da vida". A intervenção das autoridades "perante um cenário de grave risco tem que estar centrada em salvaguardar vidas em detrimento de bens, por muito que isso custe".

E "podem até usar a força, adequada e proporcional", caso haja resistência. O catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa admite que "apesar de ser sempre uma situação muito difícil, em situações de emergência a polícia pode usar a força". Até porque, sublinha, "num caso desta natureza as pessoas podem estar e choque, não terem consciência do perigo que correm".

A Constituição da República, a lei de bases da Proteção Civil (artigo 6º) e a lei de Segurança Interna (medidas de polícia) balizam estas medidas das autoridades.

"Na hierarquia de valores consagrados constitucionalmente, o valor vida está sempre primeiro, mais que o direito à habitação ou à propriedade", explica o juiz desembargador Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que concorda com Paulo Otero quanto às autoridades poderem usar a força. "Até porque, a lei de bases da Proteção Civil é muito clara quanto ao dever dos cidadãos em colaborar com as autoridades e obedecer-lhes em situações de risco", acrescenta.

Na mesma linha está o juiz conselheiro Mário Mendes, que preside à Comissão para a Indemnização das Vítimas de Incêndios e foi secretário-geral do Sistema de Segurança Interna. "A própria Constituição da República Portuguesa diz que as autoridades têm obrigação da proteção pública dos direitos fundamentais (artigo 272). Quando as autoridades entendem que há uma situação de risco devem adotar as medidas necessárias para a proteção da integridade física dos cidadãos", sublinha.

Para o magistrado "as pessoas não têm, neste caso, direito a resistir". "Admitir que uma pessoa tem direito a ficar em sua casa e, eventualmente, morrer, seria uma forma de eutanásia que nem o BE permite", assevera. O direito à resistência está consagrado na lei para os casos de abuso de autoridade, quando um cidadão entende que a polícia está a atuar violando os seus direitos. "Não é aqui o caso. Quem não acatar as ordens num caso destes incorre simplesmente num crime de desobediência", considera.

O desembargador Manuel Ramos Soares entende também que "as pessoas não têm o direito de ficar nas suas casas em situações destas" e lembra que "o crime de desobediência terá até pena agravada", de acordo com a Lei de Proteção Civil. "Em situações de calamidade as pessoas não estão totalmente em condições de avaliar o risco e tem de haver alguém que tome as decisões por elas", acrescenta.

Paulo Otero acha "desumano" que se "criminalize" alguém por desobediência numa situação desta natureza, embora concorde igualmente que o "uso da força será admissível". Para aquelas casos, já noticiados, de pessoas que se escondem das autoridades e ficam nas suas casas acreditando que as podem salvar, o constitucionalista diz que "deve haver uma desculpabilidade de conduta". Está em causa "a ligação entre o direito e a humanidade da aplicação do direito", recordando que "o direito existe para o ser humano e não o ser humano para o direito".

Esta manhã de quinta-feira estavam deslocadas de suas casas 299 pessoas, de acordo com a Proteção Civil.

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