"É um salto qualitativo em termos de identidade da PM", pois agora "está ao mesmo nível dos outros órgãos de polícia criminal", afirmou ao DN uma fonte dessa polícia que integra a Autoridade Marítima Nacional (AMN)..Além do significado político da portaria n.º 116/2014, assumida pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a medida faz com que a PM já possa atribuir números de identificação criminal aos processos que abre..Miguel Soares, presidente da Associação Sócio-Profissional da PM, precisou ao DN que a PM já atribuía NUIPC aos seus processos, embora ao abrigo de uma portaria de 1991, pelo que esses números de processo eram reportados às capitanas dos portos e não àquele órgão de polícia criminal..Esta portaria surge após anos de identificação da PM como uma estrutura da Marinha - ramo naval das Forças Armadas - e não como força policial civil e associada à Autoridade Marítima..Os militares da Marinha têm insistido em assumir-se também como Autoridade Marítima, apesar da Constitutição e das leis ordinárias que, nesta matéria, não diferem do quadro legal vigente na generalidade dos outros países democráticos..Miguel Soares adiantou ao DN que a portaria agora publicada, até por diferenciar os três níveis da PM - comando geral, comandos regionais e comandos locais - na atribuição dos NUIPC constitui mais um passo positivo na clarificação do estatuto dessa polícia como parte da Autoridade Marítima e independente da tutela militar..(Corrigida informação de que a PM não atribuía NUIPC. Já o fazia, mas os processos reportavam a autoria do ato às capitanias dos portos e não a essa polícia).