Mil pessoas encontram-se hoje, em simultâneo, com pulseira eletrónica, em Portugal, o que acontece pela primeira vez desde que este instrumento alternativo à prisão é utilizado, segundo um comunicado da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais..Metade dos mil casos de vigilância eletrónica em execução simultânea respeita a penas e medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, enquanto a outra metade representa situações de fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica..Segundo o comunicado da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) hoje divulgado, passaram já, pelo sistema de vigilância eletrónica, dez mil casos, com uma taxa global de cumprimento de 95%..Para a DGRSP, estes dados "revelam que as soluções penais com vigilância eletrónica têm uma boa aceitação pelos tribunais, pela comunidade e pelas vítimas de violência doméstica"..A pulseira eletrónica, usada em Portugal desde 2002, é um instrumento alternativo à prisão e os seus custos financeiros correspondem a cerca de um quatro dos custos tidos com um recluso em estabelecimento prisional..A DGRSP lembra que as penas com vigilância eletrónica têm um elevado potencial de ressocialização do infrator, permitem não quebrar vínculos sócio-familiares e contribuem para a reconstrução pessoal do condenado, ao favorecer a sua frequência da escola ou formação profissional..O sistema adotado em Portugal baseia-se na tecnologia de rádio frequência, que visa a vigilância de determinada pessoa em local previamente definido..O arguido é portador de um dispositivo de identificação pessoal, a pulseira eletrónica, que transmite sinais em rádio frequência codificados, a intervalos de tempo curtos. Este dispositivo de identificação pessoal é como um bilhete de identidade eletrónico do arguido enquanto sujeito à vigilância..Os sinais transmitidos pela pulseira eletrónica são captados por uma unidade de monitorização instalada na habitação e que contém um ficheiro informático com os dados da decisão judicial referentes aos horários (confinamento de 24 horas por dia ou outro), assegurando-se assim a aferição do comportamento do dispositivo.