Parlamento vai obrigar gestores da CGD a mostrar rendimentos

PSD, BE, CDS e PCP já disseram que querem ver os administradores do banco público subordinados de novo aos deveres impostos pelo Estatuto do Gestor Público
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Quer queiram quer não queiram, os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vão ser obrigados a apresentar no Tribunal Constitucional (TC) declarações (publicamente consultáveis) de rendimentos e património.

Se não for por pedido do TC será por imposição do Parlamento. Entre todos os partidos - menos o PS - há maioria para os reconduzir à condição legal de gestores públicos. E os gestores públicos estão inequivocamente subordinados à lei do controlo dos rendimentos (lei 4/83, de 2 de abril), que os obriga a apresentarem no TC no prazo de 60 dias depois de tomarem posse uma declaração de rendimentos, património e cargos sociais.

Esse prazo termina segunda-feira. Por ora não se sabe que interpretação é que o Tribunal Constitucional faz deste caso (o DN questionou sexta-feira a assessoria de imprensa do tribunal para esclarecer este ponto mas não obteve resposta). Se os juízes acharem que os administradores da CGD estão abrangidos pela obrigação de ali declararem os seus rendimentos então seguirão notificações.

Aparentemente, segundo o Público ontem noticiou, a administração da CGD acha que não está sujeita a essa obrigação e terá um parecer sustentando-o. Uma isenção de dever obtida através da conjugação da lei do controlo dos rendimentos com o decreto que define o que é o "setor empresarial do Estado e empresas públicas".

Numa primeira leitura, a lei do controlo dos rendimentos poderia obrigar os administradores a apresentarem as declarações no TC não por estes serem gestores públicos (legalmente já não o são, por via de um decreto que o Governo para lhes poder aumentar os salários) mas por serem "titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado".

Acontece que o conceito de "empresa participada pelo Estado", tal como vem tipificado no diploma que define o setor empresarial público, só abrange as empresas em que o Estado não tem posição dominante. Esse não o caso da CGD - onde a participação pública é de cem por cento. Seguindo esta interpretação, os administradores do banco público não estariam de facto obrigados a declarar rendimentos no TC, como reclamam que não estão.

Entretanto, o Parlamento prepara-se para legislar. O PSD fez um projeto que repõe a regra dos salários na administração como era antes de o atual Governo a revogar (os salários são definidos em função da média dos três anos anteriores antes de o gestor iniciar funções no setor público). Mas também legisla sobre as questões de transparência e escrutínio recolocando de novo os administradores do banco estatal sob a alçada do Estatuto do Gestor Público - e dessa forma obrigando-os a declarar rendimentos ao TC.

Os sociais-democratas fizeram isso e mais: separaram as duas iniciativas. Isto porque se fossem juntas num só diploma teriam chumbo garantido, não por causa da questão do escrutínio e da transparência (onde o consenso parlamentar é alargado) mas por causa da questão salarial, que divide todas as formações parlamentares.

Ontem o BE anunciou que vai apresentar, no debate na especialidade do Orçamento de Estado, uma proposta para que os salários dos gestores públicos não possa ser superior ao do primeiro-ministro - 6576 euros por mês - e ainda revogar o decreto-lei aprovado por este Governo que permite a exceção no caso da administração da CGD.

O anúncio foi feito por Pedro Filipe Soares, no encerramento das jornadas parlamentares do BE, em Vila Real. O caso António Domingues divide bloquistas e Governo. "A perspetiva que há obrigações declarativas que podem não ser cumpridas por alguns gestores, que há salários que afinal não têm limites, faz uma terraplanagem da lei, mina a confiança das pessoas no estado e atira para as ruas da amargura a exigência que deve existir para o desempenho dos cargos públicos", explicou o líder parlamentar, que deixou clara a divergência com o Governo nesta matéria.

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