Parlamento Europeu dá aval a criação de Procuradoria Europeia

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje a criação da Procuradoria Europeia, entidade que disporá de poderes de investigação e ação penal em caso de crimes contra o orçamento da União Europeia (UE).
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A Procuradoria Europeia - criada no âmbito da cooperação reforçada de 20 Estados-membros, incluindo Portugal - irá investigar os crimes lesivos do orçamento da UE e a fraude em matéria de IVA, nomeadamente a fraude com fundos europeus acima de 10 mil euros e a fraude transfronteiras em matéria de IVA acima de 10 milhões de euros.

O novo organismo poderá atuar de forma rápida nos casos transfronteiras sem depender dos procedimentos de cooperação judiciária e poderá intentar ações contra os criminosos diretamente junto dos tribunais nacionais.

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje o projeto de regulamento relativo à instituição da Procuradoria Europeia por 456 votos a favor, 115 contra e 60 abstenções.

Vinte Estados-membros decidiram, em junho, instituir a Procuradoria Europeia no âmbito de uma cooperação reforçada, que permite a um grupo de Estados-membros avançar numa área específica na falta de acordo unânime no Conselho.

Todos os anos, pelo menos 50 mil milhões de euros de receitas do IVA deixam de entrar nos orçamentos nacionais de toda a União devido à fraude transnacional. A criminalidade organizada transnacional obtém anualmente lucros de milhões de euros evadindo as normas nacionais e conseguindo escapar à ação penal.

A Procuradoria Europeia disporá de um serviço central ao nível da UE e de serviços descentralizados nos Estados-membros, constituídos por procuradores europeus delegados. Estes continuarão a exercer, paralelamente, as suas funções de magistrados do Ministério Público nacional, tendo uma competência dupla.

As investigações serão levadas a cabo pelos procuradores europeus delegados, estabelecidos em cada país participante.

O serviço central supervisionará as investigações e ações penais conduzidas a nível nacional, de modo a assegurar uma coordenação efetiva e uma abordagem uniforme em toda a UE.

O procurador-geral europeu será nomeado pelo PE e pelo Conselho, na sequência de um convite à apresentação de candidaturas ao cargo. Os procuradores nacionais nomeados para trabalharem para a Procuradoria Europeia devem ser totalmente independentes dos Ministérios Públicos nacionais.

Atualmente, só as autoridades nacionais podem investigar e intentar ações judiciais por fraude lesiva dos interesses financeiros da UE, mas as suas competências não ultrapassam as respetivas fronteiras nacionais.

O Conselho da UE deverá aprovar o regulamento no dia 12 de outubro, prevendo-se que a Procuradoria entre em funcionamento entre 2020 e 2021, sedeada no Luxemburgo.

Os 20 Estados-membros que participam na Procuradoria Europeia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, República Checa e Roménia.

Os outros poderão aderir em qualquer momento.

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