Papa usou exemplo português para justificar acordo com China
O Papa Francisco foi à História bem longínqua, para se defender no acordo alcançado com o regime de Pequim sobre as comunidades católicas na China, invocando o exemplo de Portugal e Espanha que, na América Latina, nomeavam os bispos, com o Vaticano a manter a sua jurisdição.
Notando que "durante 350 anos foram os reis de Portugal e Espanha a nomear os bispos", com o papa a manter a jurisdição, Francisco (que falava aos jornalistas, na terça-feira, no regresso da viagem ao Báltico) sublinhou que essas épocas não se repetem. "Graças a Deus", atirou, defendendo que o acordo estabelece antes "um diálogo sobre possíveis candidatos, mas a nomeação é de Roma". "A nomeação é do papa, isso é claro", insistiu.
Este modelo agora acordado parece seguir o modelo vietnamita, como notou Massimo Introvigne no Bitter Winter - um observatório da liberdade religiosa e direitos humanos na China, citado pelo blogue Religionline. Em 1996, Vaticano e Vietname acordaram que a Santa Sé passava a ter a faculdade de indicar três nomes de candidatos para bispos em cada diocese que necessitasse e as autoridades do país escolhiam um de entre eles, que será ordenado bispo.
Francisco foi bem mais atrás no tempo, quando aqueles que se sentavam na cadeira de Pedro foram concedendo mais poderes à coroa portuguesa, "dando-lhes para sempre toda a jurisdição ordinária em todas as suas descobertas". Nesta jurisdição incluía-se a "apresentação pelo rei de Portugal à Santa Sé dos prelados das mesmas dioceses, dentro de um certo prazo" e ainda a apresentação "pelo rei aos bispos não só dos cónegos, mas também dos párocos, beneficiados, etc.", como recordou Manuel Braga da Cruz, num texto sobre "O Padroado Português no Oriente" (publicado na revista Didaskalia, em 2003), recuperando um "esboço histórico" de António da Silva Rego, escrito em 1940.
No século XV, em 1442, depois de os portugueses passarem o cabo Bojador, o papa Eugénio IV formaliza então o "ius patronatus", que será confirmado e alargado sucessivamente por Nicolau V, Calisto III e Sixto IV. "Estabeleciam assim os papas que a navegação para os mares dos descobrimentos só podia ser feita em navios portugueses para evitar que se pudessem levar armas aos infiéis", sintetiza Braga da Cruz, que foi reitor da Universidade Católica.
É verosímil que estes direitos do padroado se tenham estendido aos territórios das Américas, nomeadamente no que é hoje a América Latina, a que se refere o Papa Francisco. A diocese do Funchal, criada em 1514 por Clemente VII, passou a ter um bispo residente que era o responsável por todos os padres e monges que partissem para África, América ou a Índia, instituindo como "sufragâneas" as dioceses de Goa, Santiago, São Miguel e S. Tomé, atribuindo ao rei de Portugal "o direito de apresentar os seus prelados" (Manuel Gonçalves Martins, "O Padroado Português do Oriente e os factores exógenos", in Nação e Defesa , 1990).
Aos direitos dados a Portugal "correspondiam como deveres a 'conservação e manutenção das respetivas dioceses e pessoal', e a 'obrigação de vigiar pela propagação da fé'".
No território continental e antes da criação de dioceses ultramarinas, José Pedro Paiva aponta a existência de uma "dura controvérsia entre o rei e a cúria romana a propósito das competências de provimentos das dioceses portuguesas, que os bispos de todas as dioceses de Portugal passaram a ser escolhidos pelos monarcas".
Para este professor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, "tal não significa que os monarcas detivessem, do ponto de vista jurídico-legal, o direito de apresentação ou nomeação dos bispos, muito menos o designado direito de padroado, como veio a suceder após 1514 com as dioceses ultramarinas e, com todas as novas que se criaram no reino já depois do falecimento de D. Manuel I".
Segundo José Pedro Paiva, "formalmente, o soberano "suplicava" ou "apresentava" ao papa o seu eleito para ocupar um bispado vago, mas era à cabeça da Igreja romana que competia o direito de nomeação. E assim foi até 1740".
Numa obra sobre o episcopado de Lamego ( O episcopado lamecense desde D. João Madureira (1502) a D. Miguel de Portugal (1644) ), José Pedro Paiva defende que "a questão de que se parte é a de saber como é que, de facto, os bispos eram escolhidos pelo rei", ou seja, "sondar os mecanismos da decisão régia", uma tarefa dificultada pela inexistência suficiente de "vestígios que explicitem os meandros deste processo, ou que clarifiquem os pressupostos da escolha do monarca, sobretudo para o período anterior a 1580". "Tal decorria", regista o investigador, "do facto de estas decisões fazerem parte integrante de um sistema de relações pessoais, cujos contornos, para cada conjuntura concreta da escolha de um prelado singular, são extraordinariamente difíceis de identificar".
Até 1580, quando Filipe II de Espanha assumiu a coroa portuguesa, "o mecanismo da eleição dos bispos era bastante informal, não sendo regulado por normas escritas ou por procedimentos previamente estipulados e sistematizados".
Para o investigador, seria "provável que antes da decisão última, a qual competia sempre ao rei", fossem ouvidos "conselheiros, confessores, membros da nobreza cortesã, bispos titulares já no ativo, religiosos ilustres do clero regular" ou mesmo "alguns conselhos da administração central, de tribunais superiores da coroa e de cabidos de catedrais".
Muitos "destes conselheiros e instituições" fariam chegar ao rei sugestões e propostas de nomes, em movimentações palacianas, "por vezes bastante agitadas e disputadas", que "seriam mantidas discretamente, nos corredores do paço real, à saída de um ato de confissão, durante uma ida à caça, ou num serão musical realizado na corte". E conclui José Pedro Paiva: "A corte era, de facto, um lugar decisivo para a tomada destas decisões."
Com o governo filipino estabelecido em Lisboa, os procedimentos burocratizaram-se, com "grandes transformações no modo de eleição dos bispos". "Isso não significou que tivesse sido totalmente banida muita da informalidade que sempre marcava estes processos, sobretudo a relacionada com as sugestões e pressões que eram feitas sobre quem, por qualquer forma, tinha neles interferência."
Graças a Deus, avisou o Papa, isto não se passará com a China. No entanto, como apontou Luís Salgado de Matos, no seu blogue Estado e Igreja, investigador do ICS, cujos temas de pesquisa são o Estado, a Igreja e as Forças Armadas, há um reconhecimento do que se fez no Padroado português.
Salgado de Matos notou que, "com uns séculos de atraso, o Vaticano reconhece", com o acordo alcançado, "o bem fundado da política do Padroado português na China", que "consistia em sinizar a liturgia e criar um clero chinês". E explica: "O nosso Padroado era apoiado nessa política pelos Jesuítas. A Santa Sé opôs-se: os católicos chineses deveriam rezar missa em latim e comungar numa hóstia de trigo e não de arroz. Foi a 'querela dos ritos'. A opção de Roma liquidou a possibilidade de evangelização da China durante séculos."
Para Salgado Matos, "o acordo anunciado marca de algum modo a aceitação pelo Vaticano de um certo grau de sinização do catolicismo chinês e por isso o reclamamos como relevando da antiga política do Padroado". E o investigador adianta que "é interessante anotar que o Papa Francisco é jesuíta e portanto integra a ordem que apoiou a política do nosso Padroado".
Se "o direito de veto estatal aos novos bispos católicos é a questão central das relações entre os comunistas chineses e o Vaticano", este investigador também refere que "o direito de veto aos novos bispos já fora concedido pela Santa Sé a França, nos anos 1920, e pela concordata de 1940, a Portugal, entre outros casos".
O veto da ditadura de Salazar fez-se sentir em várias ocasiões. António Ribeiro, por exemplo, que seria mais tarde o cardeal-patriarca de Lisboa, viu o seu nome ser vetado em 1967 como sucessor de Sebastião Soares de Resende, para a diocese da Beira, Moçambique (então uma colónia portuguesa). Para contornar o veto - e uma vez que os bispos auxiliares não passavam pelo crivo do regime do Estado Novo -, a Santa Sé nomeou-o como auxiliar de Braga. Daí foi nomeado como auxiliar de Lisboa, em 1969, chegando a patriarca em 1971.
Na carta que agora dirigiu aos fiéis católicos na China, o Papa Francisco espera que "o acordo provisório assinado com as autoridades chinesas, apesar de se limitar a alguns aspetos da vida da Igreja e que será chamado necessariamente a ser melhorado, pode contribuir - na parte que lhe cabe - para escrever esta página nova da Igreja Católica na China", sintetizando que, "pela primeira vez, este acordo introduz elementos estáveis de colaboração entre as autoridades do Estado [chinês] e a Sé Apostólica, com a esperança de garantir bons pastores à comunidade católica".