Pais das crianças desistem de queixa-crime em tribunal
As duas profissionais estavam acusadas pelo Ministério Público de ofensa à integridade física por negligência e de ofensa à integridade física grave. O julgamento começou no dia 03.
Tendo confirmado a "livre e expressa vontade" dos pais dos menores de desistirem da queixa, e confirmando também a aceitação da desistência pelas duas arguidas, o juiz ordenou o arquivamento do processo sem custas crime.
"Ainda bem que chegaram a um acordo em relação ao pedido cível, significa uma pacificação deste processo. O Tribunal, neste tipo de processos tenta aproximar as partes. Neste caso não o fiz dada a natureza do mesmo mas o que importa é que tenham chegado a um entendimento", afirmou.
Quanto às arguidas, acrescentou, "ainda bem para [a carreira das duas]. O entendimento do tribunal seria necessariamente outro".
Aos jornalistas o advogado da família do menor mais velho, Pedro Roldão, afirmou que a desistência da queixa "teve que ver com outras causas que não apenas a indemnização", cujo valor não revelou.
"Teve que ver, por exemplo, com a expectativa das pessoas em relação à capacidade da justiça para resolver os seus problemas, teve que ver com a morosidade do processo", acrescentou.
O advogado da médica, Jorge Pires Miguel, afirmou que o acordo foi iniciativa do HGO e das famílias das vítimas: "Conhecemos o acordo hoje, somos-lhe completamente alheios. A minha cliente limitou-se a aceitá-lo", disse.
A 17 de Junho de 2010 duas crianças de três anos e de ano e meio foram afectadas por uma troca de medicamentos quando estavam a ser preparadas para realizar um exame de diagnóstico no serviço de Otorrinolaringologia do HGO.
A troca fez com que, em vez de um sedativo, tivesse sido administrado aos menores ácido tricloroacético, normalmente usado para estancar pequenas hemorragias, e que provocou queimaduras nos intestinos das duas crianças e também na traqueia, no esófago e no estômago da criança mais velha.
A depor em tribunal, a médica e a técnica de audiologia assumiram que não leram o rótulo do medicamento que administraram aos dois menores, mas argumentaram que a rotina dos últimos nove anos a realizar aquele tipo de exame, a semelhança entre os frascos e a arrumação indevida do ácido num frigorífico em que não era suposto estar contribuíram para o acidente.