Ordem dos Advogados repudia "cobrança de impostos sob ameaça"
A Ordem dos Advogados considera "repugnante" a decisão da Autoridade Tributária de lançar, em Alfena (Valongo) uma operação de fiscalização em que identificou "condutores com dívidas às Finanças". De acordo com a AT depois de intercetados os motoristas eram "convidados" a regularizar as verbas em falta.
Segundo a Agência Lusa quem fosse identificado na operação denominada "Ação sobre Rodas" e não tivesse condições de pagar os montantes pedidos pela AT ficaria com a viatura penhorada. O controlo dos devedores foi feito através de um sistema informático, que se encontrava montado em mesas em tendas colocadas na rotunda da Autoestrada 42.
Esta ação foi, entretanto, suspensa por ordem do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Num comunicado divulgado esta tarde no site da Ordem dos Advogados Guilherme Figueiredo lembra não "serem claros os contornos da operação" e que a "iniciativa merece o mais firme repúdio por parte da Ordem dos Advogados".
"Desde logo, e do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efetiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema - a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados. Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição", considera o Bastonário.
Guilherme Figueiredo disse repugnar "à Ordem dos Advogados a ideia de tratar um cidadão, eventualmente devedor de impostos, como se de um vulgar criminoso se tratasse, recorrendo indiscriminadamente às autoridades de polícia. Uma dívida fiscal é apenas isso - uma dívida, assunto para ser tratado pelos Serviços de Finanças e nos Tribunais - A sua cobrança não pode ser realizada sob a ameaça de, pela força, despojar sumariamente os cidadãos dos seus bens".
Critica ainda a forma como a AT atuou: "É particularmente repugnante o método selecionado, pois a alternativa que restaria ao cidadão, não pagando ou não podendo pagar uma eventual dívida fiscal, seria ser submetido ao vexame de ficar privado do seu meio de transporte, em plena via pública!"
Frisando que pagar impostos é um dever que a todos compete, o Bastonário refere que "seja por erro ou por ilegalidade, uma dívida fiscal pode não existir ou não ser válida. Num Estado de Direito Democrático, não deveria ser sequer possível considerar a utilização das forças da autoridade para coagir os cidadãos ao pagamento de algo que, eventualmente, nem sequer devem. E que, ainda que devido, pode e deve ser saldado voluntariamente, no seu devido tempo e de acordo com a lei - nunca sob ameaça, ainda que velada, das forças de segurança".