Número de novos reformados no Estado cai 27%
Quando 2018 chegar ao fim, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) terá registado a entrada de 8975 novos reformados. É uma quebra de 27% face a 2017 e a segunda vez em duas décadas que o número de saídas para a reforma entre os funcionários públicos ficará abaixo de 10 mil. O aumento da idade legal de aposentação e as fortes penalizações pela reforma antecipada explicam a descida.
Nos últimos anos, a ordem para emagrecer a função pública assentou, sobretudo, nas saídas para a reforma, combinadas com um forte travão a novas contratações - sobretudo para os quadros da administração pública. Mas os dados mostram que é cada vez menor o número dos que optam por trocar o salário pela pensão. E nem a entrada em vigor do novo regime dirigido a pessoas com muito longas carreiras contributivas - que podem reformar-se sem qualquer penalização - veio alterar este padrão.
Em 2016, as reformas atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações registaram dois factos sem paralelo desde o início deste século: o número de novos pensionistas recuou para 8727 (continuando a ser o mais baixo até agora) e o valor médio das pensões atribuídas nesse ano ficou pela primeira vez abaixo dos mil euros.
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O ano seguinte traria alguma recuperação, sobretudo no valor das reformas, que regressou a um patamar próximo dos 1180 euros, enquanto as reformas atribuídas subiram para as 12 298. Mas, neste ano - numa altura em que está já disponível a lista de funcionários públicos que vão reformar-se em dezembro -, o número voltou a cair, ficando-se pelos 8975, uma descida de 27%.
Os dados existentes indicam que, apesar de tudo, o valor médio das novas reformas ficará este ano acima dos 1100 euros. A contribuir para esta média estão as 66 pensões de valor acima dos 4 mil euros que foram deferidas para os últimos três meses deste ano.
As sucessivas alterações ao Estatuto da Aposentação e a criação da regra, em 2013, de que daí em diante as pensões deixariam de ser calculadas com base nos fatores (idade, carreira, valor e penalizações) em vigor aquando da entrada do pedido para passarem a contar as regras que vigorassem no momento de deferimento do pedido são os principais motivos para este travão às saídas. A isto soma-se também o facto de, apesar de a idade média dos funcionários públicos ser elevada e superar a dos trabalhadores do privado, haver cada vez menos pessoas que reúnem condições para se reformar.
A partir de 2014 a idade legal de acesso à reforma sem penalização passou a ser definida anualmente em função da esperança média de vida. Por esse motivo, em vez dos 65 anos até aí em vigor, esta idade avançou de forma imediata para os 66 anos. De então para cá já aumentou em quatro meses. A par disso, o fator de sustentabilidade e a penalização mensal foram agravadas e foi retirada a bonificação oferecida a quem tinha anos de desconto para além dos 40. Esta bonificação manteve-se apenas no setor privado.
Outra das mudanças teve que ver com a fórmula de cálculo das pensões dos funcionários admitidos até 1993, deixando uma das principais parcelas de ser equivalente a 89% dos salário auferido em 2005 (revalorizado) para recuar para 80%.