Nova comissão fiscaliza os deputados. PS vai liderar
"Inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia da República que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer deputado, ou a eventuais irregularidades graves praticadas com violação dos deveres dos deputados."
A autorregulação dos deputados vai ter nesta legislatura um novo instrumento: a nova comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados. Foi criada no famoso "pacote da transparência" aprovado na legislatura passada. E quando se fala, por exemplo, em "eventuais irregularidades graves praticadas com violação dos deveres dos deputados", isso quer dizer que a comissão terá o dever de escrutinar casos que eventualmente voltem a ocorrer da marcação de falsas presenças no plenário.
A comissão vai ser presidida por um socialista, não se sabe quem (provavelmente Pedro Delgado Alves, que foi o principal protagonista do Partido Socialista na discussão do tal pacote legislativo.
Herda as competências que têm estado afetas à subcomissão de Ética, nomeadamente a verificação dos casos de incompatibilidades e impedimentos dos deputados, assim como de eventuais conflitos de interesses.
Aos deputados desta comissão caberá também emitir declarações genéricas e recomendações que promovam as boas práticas parlamentares (por exemplo, em matéria de faltas), bem como proceder a "inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia da República que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer deputado, bem como a eventuais irregularidades graves praticadas com violação dos deveres dos deputados", o que pode acontecer a "pedido do deputado ou mediante determinação do presidente" do Parlamento.
Em qualquer destas situações, a "avaliação deve sempre salvaguardar a liberdade política de exercício do mandato", refere a lei, dando eco ao que foram as preocupações manifestadas sobretudo pelo PCP e CDS durante a discussão da nova lei, na última legislatura. As reservas de comunistas e centristas fizeram, aliás, cair a criação de um comité de ética, que funcionaria na esfera desta comissão e que poderia, por exemplo, decidir medidas "inconstitucionais", não se cansaram de repetir PCP e CDS, levando os socialistas, já na reta final da aprovação da lei, a recuar na criação desta entidade.
À comissão de Transparência caberá zelar pela aplicação do Código de Conduta dos Deputados, outro documento que entra agora em vigor e que estabelece princípios como o "primado da prossecução do interesse público" (os deputados "não podem usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam"), liberdade e independência no exercício do mandato ou o dever de urbanidade e lealdade institucional.
Nos próximos quatro anos, a Assembleia da República vai ter 14 comissões parlamentares, mais duas do que na anterior legislatura - além da nova comissão de Transparência, haverá também uma de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (que será presidida pelo PSD). A Habitação, que estava com o Ambiente, passa agora para a Economia. Em sentido contrário - e acompanhando o que aconteceu no governo - o setor da Energia passa para o Ambiente (e será a primeira vez que o BE terá a presidência de uma comissão permanente).
Nesta legislatura entram também em vigor as novas regras relativas a prendas e a viagens. A partir de agora, tudo o que tenha um valor estimado superior a 150 euros tem de ser obrigatoriamente apresentado à Secretaria-Geral da Assembleia da República, que passa a registar as prendas e a definir o seu destino.
Já as ofertas que ultrapassem este valor, mas cuja recusa possa ser entendida como uma falta de consideração pelo ofertante (por exemplo, no caso de prendas institucionais), devem também ser entregues à Secretaria-Geral da AR, que as encaminhará para o museu ou biblioteca do Parlamento, caso se justifique, ou para outras entidades públicas ou sem fins lucrativos.
Já quanto às viagens, o novo Regime de Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos determina que os deputados convidados nessa qualidade "podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras". E podem ainda aceitar quaisquer outros convites de entidades privadas até ao valor máximo estimado de 150 euros, desde que cumpram uma de duas condições: "Que sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo", ou que "configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes".