Não usou a força mas português foi condenado por violação a quatro anos de prisão
"Mesmo que não tenha exercido violência física sobre as suas vítimas, deixou-as sem possibilidade de resistir devido às sérias ameaças que fez, repetidamente." Foi assim que o juiz-presidente do tribunal de Vevey, na Suíça justificou esta semana a condenação por violação de um português de 33 anos. Este emigrante não usou a força física: convenceu as duas mulheres a enviarem fotografias delas nuas e até houve sexo consensual no primeiro encontro. A partir daí o homem terá usado a chantagem - ameaçava divulgar as fotos -, e a coação para obrigar as vítimas a ter relações sexuais. Uma das mulheres é também portuguesa. O juiz explicou que o sexo mantido sob coação desta forma deve ser considerado violação e aplicou uma pena de quatro anos de prisão efetiva e a expulsão da Suíça, por um período de oito anos, após cumprir a pena de cadeia.
Além de violação, o português foi também condenado por crimes de coação sexual e extorsão, com o tribunal a atender ao pedido do procurador suíço que considerou não se tratar de um mero crime de sexting. Mas a pena de sete anos que tinha sido pedida foi considerada exagerada pelo juiz, que ficou pelos quatro anos. Deve haver recurso do português e o procurador do caso também admitiu recorrer.
O emigrante é casado e tem três filhos menores. O seu advogado considera a pena de expulsão do país exagerada. "Estamos chocados com essa medida extremamente brutal de expulsão", comentou o advogado Ludovic Tirelli. O condenado saiu do tribunal com os olhos vermelhos das lágrimas na hora de despedir-se de família que esteve presente na audiência final,relata a imprensa suíça
O homem, em prisão preventiva há 15 meses, estava acusado de violação de duas mulheres em Chablais. Conheceu-as pela internet em 2016 após ter criado perfis falsos no Facebook. Estabelecidos os contactos online, com a confiança das mulheres conquistada, convenceu-as a enviar fotos nuas. Houve mesmo relações sexuais no primeiro encontro consentidas. Mas o homem quis sempre mais. Na posse das fotos, começou a chantagem através de mensagens. A primeira mulher contou que o português exigiu milhares de francos suíços para não revelar as fotos. Chegou a pagar 1400 francos suíços (1250 euros), depois de o homem ameaçar também furar os pneus do carro e ir até sua casa.
À segunda vítima, uma mulher de nacionalidade portuguesa, o homem fez ameaças físicas em fevereiro de 2017 e também chantageou-a: para não revelar as imagens à família dela, inclusive ao namorado, pedia dinheiro e sexo. A mulher cedeu até que se queixou às autoridades.
O emigrante confessou tudo. "Foi só para assustar", defendeu em vão no tribunal criminal de Vevey. "Percebi que estava a fazer coisas demasiado sérias, mas nunca pensei que haveria consequências penais", disse aos cinco juízes do coletivo deste processo. Quis também deixar claro que as ameaças foram apenas feitas em mensagens de texto. "Quando nos encontrámos cara a cara, sempre respeitei quando elas recusaram alguma coisa. Tudo era normal: conversámos sobre tudo e nada, sobre a vida, rimos e até fumámos cigarros no final", disse em tribunal. "É verdade que rimos", admitiu a primeira queixosa. "Fumámos sim", reconheceu a segunda, citada pelo jornal Tribune de Geneve.
A sequência de acontecimentos porém teve contornos criminosos, após os primeiros encontros. Uma das vítimas contou aos juízes: "Dormi com ele no nosso primeiro encontro. Mas depois ele queria sexo sempre, ameaçando divulgar as fotos íntimas aos meus amigos e familiares. Estava com medo e não sabia com quem falar. Acabei por aceitar."
A outra mulher relatou uma história quase idêntica: "Bloqueei o nome dele, mas aceitei outra amizade virtual, sem saber que era ele." Nas mensagens, o homem usou termos sexuais e tom ameaçador: "Dá-me 400 francos, ou terás que fazer amor comigo todos os dias por atraso no pagamento."
O condenado terá de pagar 13000 francos (11500 euros) a cada uma das duas mulheres e pagar os 1400 francos (1250 euros) extorquidos à primeira vítima, na sequência de acordo financeiro estabelecido.