"Não há que exigir ao condenado que concorde com a condenação"
O arrependimento não mata, nem é condição para um condenado a cumprir pena de prisão tenha direito à liberdade condicional. Esta é, em resumo, a argumentação do Tribunal da Relação de Lisboa que, ontem, decidiu conceder a liberdade condicional a Carlos Cruz, condenado a seis anos de cadeia no processo da Casa Pia. Para os juízes desembargadores Adelina Barradas de Oliveira e Jorge Raposo, "não há que exigir ao condenado que concorde com a condenação, que se tenha tornado bom e humilde e concordante com o ordenamento jurídico (...), pois o direito penal situa-se no âmbito distinto do da moral". "Isto não acaba aqui", disse Carlos Cruz, minutos após ter saído da prisão da Carregueira em liberdade condicional.
O "isto" a que o ex-apresentador se referia é o processo da Casa Pia que o colocou, em 2013, na prisão por dois crimes de abuso sexual de crianças. Cumpridos dois terços da pena (seis anos) em dezembro de 2015, Carlos Cruz tem batalhado pela liberdade condicional, algo que lhe tem sido negado pelo tribunal de execução de penas com base em dois argumentos: que o arguido não interiorizou a culpa e que não demonstrou arrependimento. No recurso para o Tribnunal da Relação de Lisboa, o advogado Ricardo Sá Fernandes alegou que aquela "imposição" da primeira instância violentava a "consciência" do arguido, uma vez que era levado a "assumir aquilo que não é a sua conviccção".
"A obrigação da assunção de culpa e consequente "arrependimento" poderia conduzir a confissões falsas de condenados dispostos a retomar carreiras criminosas e, o que é ainda mais grave, à recusa da concessão da liberdade condicional a vítimas de erros judiciários", acrescentou ainda Ricardo Sá Fernandes. Isto porque Carlos Cruz tem pendente um recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o qual, segundo Sá Fernandes, poderá ser decidido no final deste ano ou no início de 2017. Caso os juízes do TEDH deem razão a Cruz, os tribunais portugueses serão obrigados a rever a sentença.
"Se o tribunal europeu responder afirmativamente às questões que nós colocámos, e que eles próprios pediram ao Estado português para se pronunciar, é evidente que aí há um caminho aberto para pedir uma revisão do processo" em Portugal, sublinhou Carlos Cruz, em declarações aos jornalistas que aguardavam a sua saída da prisão da Carregueira, em Sintra. Além dos repórteres, o recluso 706 da Carregueira foi esperado pelas duas filhas e neta, pelo amigo João Malheiro e por Ricardo Sá Fernandes. A empatia de Cruz com a filha mais nova - que nasceu e cresceu durante o processo da Casa Pia - foi notória, assim como com o advogado. "Um preso não tem que vender a sua dignidade", declarou Sá Fernandes aos jornalistas.
Até chegar ao TEDH, Carlos Cruz vai, por agora, gozar a liberdade. Ainda que, como resulta da decisão de ontem, condicionada a quatro condições: ter residência certa e informar o tribunal, aceitar o acompanhamento dos técnicos do Instituto de Reinserção Social, dedicar-se à "procura ativa de trabalho" e "uma vez obtido, dedicar-se ao mesmo com regularidade" e, por fim, "deve pautar a sua conduta pela observância dos padrões normativos vigentes e aplicáveis a qualquer cidadão no respeito pelos restantes". Ontem, o ex-apresentador reiterou que recebeu alguns convites para "fazer coisas" ligadas à comunicação, mas que é "prematuro" assegurar se vai conseguir ou não arranjar trabalho, observando que é um reformado e não um desempregado.
1600 e tal dias preso
Na decisão divulgada ontem, os juízes desembargadores acabaram por acompanhar o recurso de Ricardo Sá Fernandes, dizendo que a decisão que negou a liberdade condicional esforçou-se "por salientar os riscos de reincidência" relativos aos abusadores sexuais e até procurou fundamentar, "mas sem o conseguir satisfatoriamente". O tribunal de execução de penas tinha considerado que a "ausência de assunção da prática do crime e a recusa em participar num programa destinado a condenados" por crimes sexuais mantinham um risco de reincidência. "Se o recluso não admite a prática do crime, mal ou bem é natural que não se queira sujeitar àquilo que alguém que admite a sua culpa se sujeita e a que adere por admitir", escreveram os juízes desembargadores. Carlos Cruz disse que esta decisão é "mais uma etapa" de um longa maratona para provar a sua inocência.
"Quando se tem razão, quando se está inocente a força é enorme, não há obstáculo não há nada. Eu estive aqui mil e seiscentos e tal dias, e todos os dias eu acordava e adormecia inocente e isso dá-nos uma força que o conceito de tempo deixa de ser um conceito material, para ser um conceito abstrato, e nós vamos vivendo sempre na esperança que a verdade venha ao de cima e um dia virá", afirmou Carlos Cruz. No processo Casa Pia, foram ainda condenados o antigo casapiano Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos), o ex-diplomata Jorge Ritto (seis anos e oito meses), o antigo provedor-adjunto Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses).