"Não há nenhum perdão fiscal. Quem deve vai ter de pagar"
O primeiro-mistro afirmou hoje que "não vai existir nenhum perdão fiscal", garantindo que que o objetivo é criar condições para que as empresas possam pagar, mas "sem perdão daquilo que devem".
"O Estado deu um passo importante ao aliviar a pressão das dívidas fiscais de muitas empresas relativamente à Segurança Social e à Administração Fiscal. Não se trata de nenhum perdão fiscal, porque quem deve vai ter que pagar aquilo que deve", disse António Costa, durante a iniciativa COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, que decorreu no Montijo.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiarem de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.
O primeiro-ministro esclareceu que o objetivo é criar condições para que as empresas viáveis possam pagar sem comprometer o desenvolvimento da sua atividade.
"Podê-lo-ão fazer até 150 prestações só com isenção de juros e sem custas judiciais, mas sem perdão daquilo que devem", defendeu.
António Costa acrescentou que o dever de contribuir para a Segurança Social e de pagar impostos "é um dever que não pode ser negociado e não pode ser perdoado", referindo que "é um dever de cidadania" e que todos têm que cumprir com as suas obrigações.
Num comunicado divulgado ontem ao início da noite, o Governo já negara um alegado "perdão fiscal" e afirmava que "as empresas e particulares terão de pagar todos os impostos em dívida" e que "as empresas e particulares que aderirem a este plano apenas poderão pagar a prestações e ter isenção de juros de dívida e custas processuais".
Esta manhã, a deputada do CDS Cecília Meireles referiu-se à medida como "de perdão fiscal".
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"Fizemos uma pergunta muito simples: era saber se este perdão fiscal se aplica ou não ao contribuinte Galp e a dívidas do contribuinte Galp", vincou a centrista Cecília Meireles, em conferência de imprensa hoje no parlamento.
Em causa está o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e que permite aos contribuintes ficarem isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações, que pode ir até 150 parcelas mensais.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.