Ministro da Defesa exige lista das casas das Forças Armadas
O ministro da Defesa, Azeredo Lopes, exigiu ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) que entregue até esta sexta-feira uma lista discriminada das casas arrendadas e que determine novas regras para o regime de renda livre, de forma a impedir que as casas sejam colocadas no mercado do alojamento local.
Num despacho assinado quarta-feira, a que a Lusa teve acesso, Azeredo Lopes salienta que "os factos tornados públicos" indiciam que as "informações sobre o património do IASFA continuam a não ser suficientes" e não permitem "um controlo apertado".
Esta decisão surge na sequência da notícia avançada pelo DN, segundo a qual o ex-porta-voz da PJ Militr (arguido no caso da alegada encenação da recuperação das armas roubadas em Tancos) estava envolvido no subaluguer de uma casa do IASFA a turistas. A habitação, disponível na plataforma Airbnb estava cedida ao filho do major Vasco Brazão. O IASFA foi investigar a queixa recebida sobre o subaluguer da casa há cinco meses apenas dois dias depois de pedida a detenção de Brazão no caso de Tancos, que está em prisão domiciliária.
No despacho agora divulgado, o ministro Azeredo Lopes determinou que o IASFA, presidido pelo general Xavier Matias, deve apresentar até 12 de outubro [esta sexta-feira], "uma lista discriminada das frações em regime económico e em renda livre", com indicação dos arrendatários, tipologia, valor da renda e quais os critérios para a atribuição da fração.
O despacho foi assinado no mesmo dia em que o Ministério da Defesa confirmou que uma casa arrendada ao IASFA, na Rua da Aliança Operária, Ajuda, estava a ser alugada a turistas através da plataforma Airbnb, uma situação ilegal e que levou à denúncia do contrato.
O contrato de arrendamento estava em nome do filho do major Vasco Brazão, que era fiador e surgia como anfitrião da casa na plataforma Airbnb.
No despacho, o ministro da Defesa determina o envio, ao seu gabinete, de todas as queixas que já deram entrada no Instituto sobre casos em que há indícios de que as frações não estão a ser usadas pelo arrendatário e as medidas tomadas.
Além disso, o IASFA "deve elaborar, no prazo máximo de 60 dias, um plano de ação para garantir que as frações arrendadas para habitação própria e permanente" não serão colocadas no mercado de alojamento local.