Ministério Público deu crimes como provados
Os dois arguidos, que estão a ser julgados nas varas criminais de Lisboa por seis crimes de ofensa à integridade física por negligência, viram hoje o procurador imputar-lhes responsabilidades pela eventual troca de medicamentos, mas sem quantificar a medida da pena a aplicar pelo alegado acto negligente.
Nas alegações finais, o procurador considerou a "tese de acusação correta", entendendo que houve "responsabilidade objetiva dos serviços farmacêuticos" e das "pessoas que lá exerciam funções", designadamente os arguidos Hugo Dourado e Sónia Baptista.
Na sua intervenção, o MP rejeitou a "diabolização" do medicamento Avastin e as teorias suscitadas pela defesa de eventual contaminação do produto injetado nos doentes por agente infecioso, tanto mais que foram feitas análises rigorosas ao material.
Num julgamento marcado pela complexidade da prova, muito dela de natureza técnica e pericial, o procurador afastou também a hipótese levantada pela defesa que alguém dolosamente pudesse ter colocado um produto tóxico (cavalinha) para lesar deliberadamente uma série de doentes que entre si não tinham qualquer relação aparente.
Apesar de o produto ter sido preparado pela técnica de farmácia, o MP entedeu que a presença no local do farmacêutico só tinha "razão de ser" para "haver um duplo controlo" na preparação de tais medicamentos, pelo que Hugo Dourado - como elemento do corpo farmacêutico - seria também responsável em evitar procedimentos errados ou perigosos, num caso em que, segundo o MP, terá havido troca de medicamentos.
"A eventual responsabilidade do arguido não pode ser afastada", disse o procurador, que lamentou contudo que não pudesse ter assistido a toda a produção de prova em julgamento, porque o seu colega do MP adoeceu gravemente e teve que ser substituído.
Por seu lado, o advogado de defesa de Hugo Dourado considerou a acusação completamente "infundada e desprovida de rigor".
A defesa alegou ainda que não era ao farmacêutico que competia a seleção do produto a ministrar aos doentes e que não existia qualquer manual de procedimentos de caráter obrigatório em vigor na Unidade Centralizada de Produção de Citotócxicos. Por estas e outras razões, defende a absolvição do arguido.
Os factos remontam a 17 de julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, depois de lhes terem sido administradas injeções intraoculares, supostamente com Avastin.