Militares prejudicados até ao 25 de Abril serão reintegrados no mesmo posto

Beneficiários do diploma publicado em julho têm 180 dias para requererem reintegração sem direito a reconstituição da carreira militar interrompida a
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O novo processo de reintegrar militares prejudicados pelos acontecimentos políticos que culminaram no 25 de Abril não dará direito à reconstituição das carreiras nem a quaisquer retroativos, soube o DN.

Segundo fontes ouvidas pelo DN que já tiveram acesso ao texto da regulamentação da lei - proposta pelo BE - publicada em julho, os beneficiários terão 180 dias para requerer a sua reintegração nas Forças Armadas ao abrigo do primeiro decreto-lei relacionado com essa matéria (1974).

As normas constantes da regulamentação a aprovar pelo governo, adiantaram as fontes, determinam também que as pensões resultantes dessa reintegração apenas serão devidas a partir do momento em que forem recebidos os requerimentos.

Contudo, é contado para efeitos de reforma - sem lugar ao pagamento de quotas para a Caixa Geral de Aposentações - o tempo decorrido entre o momento em que os requerentes deixaram as fileiras e aquele em que passariam à reforma caso não tivessem interrompido a carreira por causas ligadas ao 25 de Abril.

Os interessados terão de dirigir ao ministro Azeredo Lopes os respetivos requerimentos, com documentação que comprove os motivos de natureza política que estiveram na base do seu afastamento (reforma ou passagem compulsiva à reserva) e separação do ramo a que pertenciam.

O governante decidirá depois com base no parecer que os chefes do Estado-Maior dos ramos derem aos processos.

Seis diplomas em 44 anos

A regularização das carreiras de militares prejudicados pelos acontecimentos do 25 de Abril foi iniciada com o diploma aprovado logo a 26 de abril de 1974, que amnistiava crimes políticos e infrações disciplinares da mesma natureza e reintegrava quem - civil ou militar - tivesse sido demitido, reformado, aposentado ou passado compulsivamente à reserva e afastado do respetivo serviço.

O prazo para a entrega desses requerimentos - 90 dias - só foi publicado a 1 de setembro de 1975. Considerado insuficiente, em novembro de 1978 surgiu um segundo diploma para o mesmo efeito e com o mesmo prazo.

Em 1982, o Conselho da Revolução aprovou outro diploma no qual, além da questão da insuficiência dos prazos, reconhecia haver potenciais beneficiários que só souberam da possibilidade da reintegração depois daquela data - voltando a dar mais 90 dias para o efeito.

Dois anos após a revisão constitucional que extinguiu o Conselho da Revolução, o governo de Mário Soares e o Presidente Ramalho Eanes fizeram publicar um quarto diploma com o mesmo fim e igual prazo, dirigido aos militares vítimas de "atos de saneamento administrativo e discricionário [e] a quem não foi reconhecido o direito de defesa ou sequer de prévia audição".

O quinto diploma foi aprovado em 1999 e criava uma comissão para analisar os pedidos dos militares que ainda não tinham requerido a reintegração nas fileiras - em muitos casos por desconhecimento decorrente de viverem no estrangeiro.

Só que esta lei gerou enorme polémica por abranger situações posteriores ao 25 de Abril, pois os termos em que foi aprovada incluíam quem se tivesse afastado voluntariamente das Forças Armadas após a Revolução. Dito de outra forma e citando o contra-almirante Martins Guerreiro, segundo responsável pelo processo, não havia fundamentação jurídica para recusar os pedidos feitos ao abrigo desse diploma.

"A presente lei determina a revisão da situação dos militares dos quadros permanentes dos três ramos das Forças Armadas que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de abril de 1974 e, em consequência do seu envolvimento direto no processo político desencadeado pelo derrube da ditadura, foram afastados ou se afastaram ou cuja carreira tenha sido interrompida ou sofrido alteração anómala."

Não é agora o caso, apesar das críticas de quem se insurgiu contra o diploma proposto pelo BE e aprovado com os votos contra do PSD e do CDS, uma vez que remete expressamente para situações ocorridas antes do 25 de Abril.

Notícia atualizada às 13:00, clarificando que o diploma se reporta exclusivamente a casos de natureza política anteriores ao 25 de Abril

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